F. Magazine Ed. 23 - A revista da joia brasileira | Page 157
Para evitar as sanções impostas aos que violam a lei, os joalheiros
devem fazer o cadastro no orgão (https://siscoaf.fazenda.gov.br), criar
e implementar um programa de prevenção à lavagem de dinheiro
em seu negócio, treinar os empregados, comunicar ao COAF
propostas de operações ou operações suspeitas, manter registro das
propostas de operações e operações realizadas, independentemente
do seu valor, e identificar e manter cadastro de todos os seus
clientes. Quem tem dúvidas sobre o procedimento pode consultar
o Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro para Joalheiros,
publicado pelo IBGM, que está disponível para download no site
da entidade (www.ibgm.com.br). Em breve, o instituto lançará um
aplicativo para facilitar esse procedimento, que é obrigatório.
De acordo com a norma do COAF (Conselho de Controle de
Atividades Financeiras), de junho de 2013, toda venda acima
de R$ 10 mil tem de ser comunicada ao órgão do Ministério
da Fazenda que atua no combate à lavagem de dinheiro. O
crime de lavagem é punido com pena de prisão de três a dez
anos, no âmbito penal, mas também é passível de multas de
até R$ 20 milhões. O órgão de inteligência financeira não tem
funções de investigação, mas fornece a Polícia e o Ministério
Público dados de transações suspeitas. De acordo com a Lei
nº 9.613/98, a indústria e o comércio (incluindo o vendedor
autônomo) são obrigados a se cadastrar no COAF e a cumprir
as normas que visam prevenir a lavagem de dinheiro no setor.
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