F. Magazine Ed. 23 - A revista da joia brasileira | Page 157

Para evitar as sanções impostas aos que violam a lei, os joalheiros devem fazer o cadastro no orgão (https://siscoaf.fazenda.gov.br), criar e implementar um programa de prevenção à lavagem de dinheiro em seu negócio, treinar os empregados, comunicar ao COAF propostas de operações ou operações suspeitas, manter registro das propostas de operações e operações realizadas, independentemente do seu valor, e identificar e manter cadastro de todos os seus clientes. Quem tem dúvidas sobre o procedimento pode consultar o Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro para Joalheiros, publicado pelo IBGM, que está disponível para download no site da entidade (www.ibgm.com.br). Em breve, o instituto lançará um aplicativo para facilitar esse procedimento, que é obrigatório. De acordo com a norma do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), de junho de 2013, toda venda acima de R$ 10 mil tem de ser comunicada ao órgão do Ministério da Fazenda que atua no combate à lavagem de dinheiro. O crime de lavagem é punido com pena de prisão de três a dez anos, no âmbito penal, mas também é passível de multas de até R$ 20 milhões. O órgão de inteligência financeira não tem funções de investigação, mas fornece a Polícia e o Ministério Público dados de transações suspeitas. De acordo com a Lei nº 9.613/98, a indústria e o comércio (incluindo o vendedor autônomo) são obrigados a se cadastrar no COAF e a cumprir as normas que visam prevenir a lavagem de dinheiro no setor. 147 157