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T r PORTOS Também no início da década de 1990, foi iniciada a deses- tatização do setor portuário no Brasil. Em 1993, foi estabelecida a Lei de Modernização dos Portos, que classificava os terminais portuários em públicos, privados e mistos - e determinava que os direitos de operação nos públicos poderiam ser concedidos a agentes privados. Essa lei esteve em vigor durante quase 20 anos, até a Lei dos Portos de 2013. A nova legislação classificou os terminais portuá- rios em públicos, de uso privado, estação de transbordo de cargas, instalação portuária pública de pequeno porte e instalação por- tuária de turismo. Os portos públicos estão divididos em terminais que podem ser concedidos à iniciativa privada ou não. Em áreas privadas, podem ser estabelecidos terminais privados. Nesses casos, a ANTAQ realiza consulta pública para avaliar se existem outros a n s p o r t e e L o g í s t i c a agentes interessados em desenvolver projetos na região. Sobre o aspecto tarifário, as tarifas em vigor nos terminais públicos são determinadas nos contratos de arrendamento e publicadas - os preços nos terminais privados podem ser livre- mente negociados entre as partes. Em 2016, como parte das ações do governo federal atra- vés do Projeto Crescer, foi aprovada a renovação de con- tratos de concessão de dois terminais de portos públicos: o terminal de combustíveis do Porto de Salvador (BA), operado pela Wilson Sons, cujo contrato fica em vigor até 2050, e o terminal de fertilizantes do Porto de Paranaguá (PR), opera- do pela Fospar, até 2048. Em julho de 2017, o governo federal anunciou conces- sões de 11 empreendimentos portuários, mostrados na ta- bela a seguir: www.revistaoempreiteiro.com.br | 19