CASAS DE CÂMBIO
Caso tenha dúvidas quanto ao câmbio na hora da conversão, é seu
direito obter todas as informações acerca da transação nanceira, sob
pena, inclusive, de abertura de procedimento perante o BANCO
CENTRAL.
BANCOS
A instituição nanceira deverá disponibilizar contato para
eventualidades e emergências.
PAGAMENTOS EM DINHEIRO
Pela legislação brasileira, uma vez usando a moeda corrente, nenhum
estabelecimento comercial poderá recusar a venda.
CARTÕES CRÉDITO / DÉBITO
Para evitar aborrecimentos na volta da viagem, inclusive em viagens
internacionais, busque o SAC do cartão para que o mesmo informe
todas as taxas/encargos os quais serão cobrados no período. De acordo
com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro, NÃO É
PERMITIDA a cobrança diferenciada nos pagamentos em cartões de
crédito ou débito, caso o pagamento seja realizado em uma única
parcela.
Também não é permitida a imposição de limite mínimo para compras
com cartão de crédito ou débito.
CHEQUES
As lojas não são obrigadas a aceitar outra forma de pagamento além de
dinheiro em espécie. No entanto, uma vez que se dispõe a receber
cheque, o estabelecimento não pode criar restrições à sua utilização exceto no caso de cheque administrativo ou de terceiros, que o lojista
pode se recusar a receber.
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