Direitos do Consumidor Turista | Page 44

CASAS DE CÂMBIO Caso tenha dúvidas quanto ao câmbio na hora da conversão, é seu direito obter todas as informações acerca da transação nanceira, sob pena, inclusive, de abertura de procedimento perante o BANCO CENTRAL. BANCOS A instituição nanceira deverá disponibilizar contato para eventualidades e emergências. PAGAMENTOS EM DINHEIRO Pela legislação brasileira, uma vez usando a moeda corrente, nenhum estabelecimento comercial poderá recusar a venda. CARTÕES CRÉDITO / DÉBITO Para evitar aborrecimentos na volta da viagem, inclusive em viagens internacionais, busque o SAC do cartão para que o mesmo informe todas as taxas/encargos os quais serão cobrados no período. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro, NÃO É PERMITIDA a cobrança diferenciada nos pagamentos em cartões de crédito ou débito, caso o pagamento seja realizado em uma única parcela. Também não é permitida a imposição de limite mínimo para compras com cartão de crédito ou débito. CHEQUES As lojas não são obrigadas a aceitar outra forma de pagamento além de dinheiro em espécie. No entanto, uma vez que se dispõe a receber cheque, o estabelecimento não pode criar restrições à sua utilização exceto no caso de cheque administrativo ou de terceiros, que o lojista pode se recusar a receber. 44