Desfazer as confusões pd52 | Page 96

fatores socioambientais e econômicos, com a consideração de que barreiras sociais impostas a essas pessoas podem "obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi- ções com as demais pessoas" (art. 20, da LEI). Além da conceitua- ção, a LEI descreveu as barreiras existentes, e proteções específi- cas nas áreas do trabalho, saúde, educação e capacitação profissional, sempre com vistas à plena capacidade, com autono- mia e liberdade, das pessoas com deficiência. Diante desse arcabouço jurídico farto existente no direito brasileiro e no âmbito internacional, resta urgente a exigência de uma atitude inclusiva e concreta dos diversos atores sociais para sua implementação, pois a atenção ao ser humano é dever de todos, Estado, sociedade e empresas, reconhecendo as potenciali- dades das pessoas com deficiência para seu pleno desenvolvimento e autossustento. Na seara da inclusão social pelo trabalho, por exemplo, ter atitude inclusiva é agir com boa-fé, transparência e criatividade, para que, dentro de uma organização empresarial e em face de um processo seletivo admissional ou promocional, busque-se identifi- car talentos e vocações e, quando necessário for, investir em capa- citação e adaptar o ambiente de trabalho, resultando no cumpri- mento da lei, sem pagamento de multas, no respeito à diversidade, mas, principalmente, na consciente contribuição para que não se perca nenhum ser humano por total ausência de oportunidades. Esta atitude que defendemos aqui, de inclusão, também deve ter reflexos nas convenções e acordos coletivos, muito valorizados com a reforma trabalhista, e aptos a arregimentar grandes massas de trabalhadores ligados por interesses comuns com todo o instru- mental para disseminar a cultura de conhecimento e respeito aos direitos humanos, incluindo a melhoria das condições de acesso, capacitação e promoção do emprego das pessoas com deficiência, como mais um caminho para sua concretização e não o contrário. Conclui-se, assim, não haver mais espaços para negativas genéricas e insustentáveis no mundo dos fatos, já que a atitude inclusiva é um dever, pois, se existem no Brasil (IBGE, 2010) cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência, e ainda que se façam os recortes necessários quanto à idade, fica claro que são milha- res de potenciais trabalhadores, que merecem reconhecimento e desenvolvimento de suas capacidades, com crescimento pessoal e de toda a sociedade. 94 Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos