fatores socioambientais e econômicos, com a consideração de que
barreiras sociais impostas a essas pessoas podem "obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi-
ções com as demais pessoas" (art. 20, da LEI). Além da conceitua-
ção, a LEI descreveu as barreiras existentes, e proteções específi-
cas nas áreas do trabalho, saúde, educação e capacitação
profissional, sempre com vistas à plena capacidade, com autono-
mia e liberdade, das pessoas com deficiência.
Diante desse arcabouço jurídico farto existente no direito
brasileiro e no âmbito internacional, resta urgente a exigência de
uma atitude inclusiva e concreta dos diversos atores sociais para
sua implementação, pois a atenção ao ser humano é dever de
todos, Estado, sociedade e empresas, reconhecendo as potenciali-
dades das pessoas com deficiência para seu pleno desenvolvimento
e autossustento.
Na seara da inclusão social pelo trabalho, por exemplo, ter
atitude inclusiva é agir com boa-fé, transparência e criatividade,
para que, dentro de uma organização empresarial e em face de um
processo seletivo admissional ou promocional, busque-se identifi-
car talentos e vocações e, quando necessário for, investir em capa-
citação e adaptar o ambiente de trabalho, resultando no cumpri-
mento da lei, sem pagamento de multas, no respeito à diversidade,
mas, principalmente, na consciente contribuição para que não se
perca nenhum ser humano por total ausência de oportunidades.
Esta atitude que defendemos aqui, de inclusão, também deve
ter reflexos nas convenções e acordos coletivos, muito valorizados
com a reforma trabalhista, e aptos a arregimentar grandes massas
de trabalhadores ligados por interesses comuns com todo o instru-
mental para disseminar a cultura de conhecimento e respeito aos
direitos humanos, incluindo a melhoria das condições de acesso,
capacitação e promoção do emprego das pessoas com deficiência,
como mais um caminho para sua concretização e não o contrário.
Conclui-se, assim, não haver mais espaços para negativas
genéricas e insustentáveis no mundo dos fatos, já que a atitude
inclusiva é um dever, pois, se existem no Brasil (IBGE, 2010) cerca
de 45 milhões de pessoas com deficiência, e ainda que se façam
os recortes necessários quanto à idade, fica claro que são milha-
res de potenciais trabalhadores, que merecem reconhecimento e
desenvolvimento de suas capacidades, com crescimento pessoal e
de toda a sociedade.
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Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos