Luta pela atitude inclusiva como
dever da sociedade
Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos
N
o início da primavera, estação do ano que representa nasci-
mento e renovação, comemorou-se, no Brasil, o Dia Nacio-
nal de Luta das Pessoas com Deficiência, em 21 de setem-
bro. A data foi oficializada, em 2005, pela Lei n° 11.133, apesar
de já comemorada desde o ano de 1982, representando mais um
momento de reflexão sobre inclusão social e quebra de barreiras,
sejam elas físicas, tecnológicas, e, especialmente, as atitudinais.
Neste ano de 2018, tivemos a peculiaridade de também comemo-
rarmos os 30 anos da Constituição Federal, promulgada em 05 de
outubro de 1988, a chamada Constituição cidadã, disposta a ser garan-
tia dos direitos fundamentais civis, políticos, econômicos, sociais e
culturais, muitos violados pelo regime ditatorial que lhe antecedeu.
Assim, a Constituição consagrou o respeito à dignidade, igual
a todos, núcleo essencial dos direitos fundamentais, e o direito de
todo ser humano ter garantida sua igualdade de oportunidades,
sem desvantagens por possuir diferenças físicas, intelectuais,
sociais, de crença, entre outras, tratamento que encontra amparo
no art.3°, incisos I e III, que prescrevem, dentre os objetivos funda-
mentais da República Federativa do Brasil: a construção de uma
sociedade livre, justa e solidária e a erradicação da pobreza e da
marginalização, além da redução das desigualdades sociais.
Seguindo-se à nossa Lei máxima do país, houve a promulga-
ção da Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com defi-
ciência, em 2009, na condição de norma constitucional, e que veio
a inspirar a Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho
de 2015), com vigência a partir de julho de 2016, ambas as normas
vieram somar e completar a já existente Lei de Cotas para pessoas
com deficiência e reabilitados – nº 8.213/91.
Importantes avanços trouxe a Lei Brasileira de Inclusão (LEI)
ao direito interno brasileiro, começando pelo próprio conceito de
pessoa com deficiência, que não mais se limita a modelo médico,
e passou a ser social, combinando as limitações funcionais com
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