Desfazer as confusões pd52 | Page 95

Luta pela atitude inclusiva como dever da sociedade Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos N o início da primavera, estação do ano que representa nasci- mento e renovação, comemorou-se, no Brasil, o Dia Nacio- nal de Luta das Pessoas com Deficiência, em 21 de setem- bro. A data foi oficializada, em 2005, pela Lei n° 11.133, apesar de já comemorada desde o ano de 1982, representando mais um momento de reflexão sobre inclusão social e quebra de barreiras, sejam elas físicas, tecnológicas, e, especialmente, as atitudinais. Neste ano de 2018, tivemos a peculiaridade de também comemo- rarmos os 30 anos da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, a chamada Constituição cidadã, disposta a ser garan- tia dos direitos fundamentais civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, muitos violados pelo regime ditatorial que lhe antecedeu. Assim, a Constituição consagrou o respeito à dignidade, igual a todos, núcleo essencial dos direitos fundamentais, e o direito de todo ser humano ter garantida sua igualdade de oportunidades, sem desvantagens por possuir diferenças físicas, intelectuais, sociais, de crença, entre outras, tratamento que encontra amparo no art.3°, incisos I e III, que prescrevem, dentre os objetivos funda- mentais da República Federativa do Brasil: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a erradicação da pobreza e da marginalização, além da redução das desigualdades sociais. Seguindo-se à nossa Lei máxima do país, houve a promulga- ção da Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com defi- ciência, em 2009, na condição de norma constitucional, e que veio a inspirar a Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), com vigência a partir de julho de 2016, ambas as normas vieram somar e completar a já existente Lei de Cotas para pessoas com deficiência e reabilitados – nº 8.213/91. Importantes avanços trouxe a Lei Brasileira de Inclusão (LEI) ao direito interno brasileiro, começando pelo próprio conceito de pessoa com deficiência, que não mais se limita a modelo médico, e passou a ser social, combinando as limitações funcionais com 93