um aumento de preços pode levar apenas à substituição nos tipos
de bebidas (e/ou de drogas).
E, na verdade, não parece provável que a ilegalidade provoque
uma elevação do preço final destas bebidas por conta dos custos
de transação do mercado negro que deve ser equivalente à elevada
incidência dos impostos na oferta legal do produto. Sendo a produ-
ção e a comercialização ilegais, desaparece o ato tributário, dimi-
nuindo o peso dos impostos no preço final do produto.
O resultado seria, portanto, uma bilionária transferência de
receita do Estado para o crime organizado, ampliando significati-
vamente a desvantagem desse no seu combate às atividades
ilegais e criminosas. A experiência desastrosa da Lei Seca, que
vigorou por 13 anos nos Estados Unidos (de 1920 a 1933), confirma
esta análise: não reduziu o consumo de álcool e, ao mesmo tempo,
aumentou a criminalidade, corrompeu as instituições e promoveu
o fortalecimento da máfia no país, tudo acompanhado da queda
de receita pública e da elevação dos gastos no combate ao crime.
Os governos brasileiros (nos diferentes níveis federativos) já
gastavam, em 2015, cerca de R$ 23,9 bilhões com policiamento
em todo o Brasil, parte significativa disso decorrentes do combate
ao negócio das drogas. Segundo estimativa de Luciana da Silva
Teixeira, a despesa do Estado brasileiro na manutenção dos
prisioneiros por crime vinculado ao negócio das drogas chega a
R$ 3,32 bilhões por ano. 5 O que aumentaria de forma significativa
no caso de criminalização das bebidas alcoólicas.
O mercado negro de bebidas alcoólicas geraria, além disso, um
aumento dos danos desta droga à saúde do usuário, na medida em
que estaria livre da fiscalização e do controle de qualidade dos
produtos por parte da Anvisa ou outro órgão público. O consumi-
dor estaria, assim, exposto a produtos de alta toxidade, com conse-
quências graves para a sua saúde, e com decorrente elevação dos
custos sociais do sistema de saúde pública. Tudo indica, portanto,
que a criminalização das bebidas alcoólicas seria altamente nefasta
para o consumidor e um desastre para a sociedade.
A referida lei de criminalização do álcool é, felizmente, apenas
uma hipótese improvável levantada com o único propósito para
provocar a discussão sobre a política de combate às drogas.
5
Estimativa a preços de 2014 e considerando, segundo hipóteses da consultora,
que um quarto da população carcerária estaria vinculado ao tráfico de drogas.
Seriam, assim, 151.843 prisioneiros a um custo mensal de R$ 1.824,44.
Economia e política da droga
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