que tratam do assunto (Lei n° 8.987/95 e a própria Lei n° 13.448/17).
Ou seja, há uma amarração jurídica forte que dá a segurança
necessária para que a melhoria do sistema de transporte de cargas
ocorra com base nos investimentos vindos das prorrogações.
Para finalizar, outra discussão que merece reflexões diz
respeito à ideia de que algumas unidades da Federação poderiam
estar sendo prejudicadas com a política dos investimentos cruza-
dos. Argumenta-se que as ferrovias neles localizadas estariam
"exportando" recursos para outros entes, situados a quilômetros
de distância. Quanto a isso, não se pode esquecer que as conces-
sões prorrogadas continuarão gerando impostos, renda e empre-
gos nas regiões em que se situam. .
Também não se pode ignorar o fato de que o transporte de
cargas de longa distância é sistêmico e costuma ultrapassar as
fronteiras de influência de um único estado ou município. Por
essa razão é que a Constituição Federal deu à União a competên-
cia pelos serviços de transporte ferroviário interestadual, a ela
cabendo, então, estabelecer as políticas do setor com base em
uma visão do todo, que leve em conta o que é melhor para "o país".
Essa política está hoje sedimentada em um documento formal do
governo – o Plano Nacional de Logística (PNL) –, que consumiu
três anos de estudos e debates com a sociedade.
De fato, é chegada a hora de se conjugarem todos os esforços
necessários para se transformar a infra-estrutura ferroviária do
Brasil. E os atores relevantes – gestores públicos, controladores,
parlamentares' juízes, representantes do Ministério Público, empre-
sariado e a sociedade civil – precisam se unir, definitivamente, em
prol disto: resgatar o processo de crescimento do país e fazer com
que ele se mantenha (sem medo de ser piegas) nos trilhos.
A
lógica dos
investimentos
cruzados nas ferrovias do Brasil
Empregos
passam
pela educação
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