só para a solução democrática do governo recém-eleito, mas para
o enfrentamento dos gargalos que impedem o desenvolvimento
econômico-social e o próprio aperfeiçoamento do sistema repre-
sentativo, sem a qual a reiterada vontade de respeito à Constitui-
ção corre o risco de virar letra-morta.
Nenhuma Constituição, em abstrato, pode garantir o bom
resultado de um sistema democrático. Como alertava Max Weber, 2
ainda antes do fim da I Guerra (1914-1918), somente a articulação
efetiva entre Estado e sociedade, por meio de partidos socialmente
sustentáveis que disputem sua direção de modo a produzir
consenso verdadeiro, por meio de interesses bem constituídos –
derivação autêntica de organizações livres – e seus respectivos
programas, com as mais diversas inspirações ideológicas – mas
jamais reduzidos a anteparo de práticas fraudulentas e exclusi-
vistas –, pode garantir a sustentação de governos legítimos, capa-
zes de absorver os inevitáveis choques provenientes das contradi-
ções existentes nas sociedades modernas.
Nosso caminho até lá poderá ser tortuoso, como atesta a elei-
ção do Capitão, mas é preciso que seja efetivo em seu objetivo
primordial, independentemente das conotações ideológicas em
disputa – cujos corolários indesejáveis poderão ser purgados por
um sistema efetivamente representativo.
2
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Vide Parlamentarismo e Governo numa Alemanha reconstruída (uma contri-
buição à crítica política do funcionalismo e da política partidária), in: Os Pensa-
dores, Nova Abril/SP, 1985, passim.
Hamilton Garcia de Lima