Desfazer as confusões pd52 | Page 30

só para a solução democrática do governo recém-eleito, mas para o enfrentamento dos gargalos que impedem o desenvolvimento econômico-social e o próprio aperfeiçoamento do sistema repre- sentativo, sem a qual a reiterada vontade de respeito à Constitui- ção corre o risco de virar letra-morta. Nenhuma Constituição, em abstrato, pode garantir o bom resultado de um sistema democrático. Como alertava Max Weber, 2 ainda antes do fim da I Guerra (1914-1918), somente a articulação efetiva entre Estado e sociedade, por meio de partidos socialmente sustentáveis que disputem sua direção de modo a produzir consenso verdadeiro, por meio de interesses bem constituídos – derivação autêntica de organizações livres – e seus respectivos programas, com as mais diversas inspirações ideológicas – mas jamais reduzidos a anteparo de práticas fraudulentas e exclusi- vistas –, pode garantir a sustentação de governos legítimos, capa- zes de absorver os inevitáveis choques provenientes das contradi- ções existentes nas sociedades modernas. Nosso caminho até lá poderá ser tortuoso, como atesta a elei- ção do Capitão, mas é preciso que seja efetivo em seu objetivo primordial, independentemente das conotações ideológicas em disputa – cujos corolários indesejáveis poderão ser purgados por um sistema efetivamente representativo. 2 28 Vide Parlamentarismo e Governo numa Alemanha reconstruída (uma contri- buição à crítica política do funcionalismo e da política partidária), in: Os Pensa- dores, Nova Abril/SP, 1985, passim. Hamilton Garcia de Lima