Desfazer as confusões pd52 | Page 187

ciais em face do descalabro a que chegaram os poderes e serviços de nossa República. Para onde caminha nosso sistema jurídico? O que esperamos de nossos advogados (logógrafos que constroem teses interessantes aos seus clientes), de nossos promotores e procuradores de justiça (em tese, comprometidos com valores que transcendem a mera normatividade instituída pelo Estado) e dos membros do Poder Judiciário (de quem cobramos a paz social e a segurança e harmo- nia entre os poderes da República)? E como entender a nova postura do DPF (que há cerca de cinquenta anos foi uma instituição dependente e subordinada à normatividade dos regimes militares e que resultou criticada por episódios de coação e tortura a presos políticos investigados)? O que dizer diante de seu atual comportamento como polícia judiciá- ria federal, independente e em busca de consonância com o Estado Democrático de Direito? A sociedade, que é a principal destinatária do direito produzido e dos julgamentos consumados, sempre expressa sua reverência ou irreverência aos juízes de todos os graus. Assim como a imprensa noticia manifestações sociais de aplausos ao ministro Joaquim Barbosa e ao juiz Sérgio Moro, onde estes são identificados (em restaurantes, teatros ou supermercados), também se vêem compor- tamentos de hostilidade e censura àqueles que não honram a toga e à profissão de fazer justiça. Quantos ministros do Judiciário, do Executivo e membros do Congresso Nacional já conheceram e sentiram a revolta e a insatisfação da população esclarecida? Foi comum e quase constante a manifestação de aplausos ao trabalho do DPF, durante e ao final da exibição nos cinemas brasi- leiros, do filme Polícia Federal: a Lei é para todos, o que indica uma postura de apoio da população ao combate, nos termos da lei penal e processual, das práticas criminosas de corrupção administrativa e política em nosso país. As liberdades de imprensa e de informação, conquistas recentes do nosso Estado Democrático de Direito (egresso da ordem consti- tucional de 1988), vêm possibilitando aos segmentos sociais, prin- cipalmente aos mais cultos, a compreensão do modus operandi dos tribunais superiores e inclusive alguns bastidores que antecedem aos julgamentos do STF, por exemplo. Os julgamentos colegiados são de difícil previsão mesmo a propósito de matérias jurídicas recentes e já sumuladas. O peso econômico e político das questões Advocacia clássica e contemporânea 185