Desfazer as confusões pd52 | Page 185

sistêmica, histórica, ideológica ou principiológica), contanto que desempenhe com competência o desiderato contratado, pode argu- mentar, pesquisar, elaborar. Terá de estudar, para convencer os juízes e tribunais. Nesse labor, muitas vezes necessitará de conhecimentos técni- cos e específicos de especialistas da sua área ou de outras profis- sões, de outros estados da federação ou de outros centros interna- cionais. A construção da defesa jurídica eficaz requer a junção de elementos subjetivos ínsitos no discurso do logógrafo e o material de colação objetiva resultado das consultas e pesquisas encomen- dadas, o que quase sempre torna bem cara a prestação da defesa eficaz, produtora dos resultados esperados. Por isso, pode acontecer nos momentos e ajustes da contratação que a empresa advocatícia indague do interessado quanto ele se dispõe a gastar, a investir na produção das provas empíricas e peri- ciais às vezes necessárias. Enquanto os membros do Ministério Público têm por dever profissional a busca da justiça, sobrepondo-se excepcionalmente à lei nessa finalidade; enquanto os juízes e tribunais quase sempre sejam cobrados pelo compromisso com a estabilidade institucional e política, o que pode ser cobrado do advogado é precisamente a produção de uma defesa convincente, competente e elaborada em prol de seu cliente. Conforme assinalamos antes, a dialética jurídica permite e exige do advogado a capacidade de produzir discursos processuais ora como tese, ora como antítese. Há que se observar, no entanto, que essa possibilidade ativa da Inteligência profissional conhecida como erística ou processo da razão dupla é legítima como exercício lógico-dialético, mas indefensável, ética e profissionalmente, quando o logógrafo ou profissional da inteligência jurídica, vende ao cliente qualquer plus além do discurso produzido. Quando promete ou negocia um resultado processual que não é da sua competência laboral afasta-se do domínio de seu mister, compro- metendo nesse agir o seu nome pessoal como advogado e o alto conceito de que goza sua profissão. Livre absolutamente para postular e defender todas as razões legais, jurídicas, doutrinárias e jurisprudenciais capazes de conven- cer juízes e tribunais em favor da parte que representa, não pode o advogado, sob qualquer pretexto, garantir ao contratante um resul- tado que não advenha de sua elaboração profissional. Um posiciona- Advocacia clássica e contemporânea 183