Desfazer as confusões pd52 | Page 183

ou escrito, em benefício de um terceiro. É o que o cliente acredita buscar no advogado de estilo clássico ou contemporâneo. Que seja capaz de articular por via lógico-dedutiva, a partir da legislação positiva vigente, uma postulação coerente e convincente em defesa de seus interesses como parte de um processo. O advogado tem que ser parcial, assumir claramente as razões de uma das partes da causa, agir, falar, escrever, raciocinar, postular, interpretar, calar, tudo conforme convenha ao interesse de seu cliente. É tarefa do logógrafo realçar o valor lógico dos argumentos, transformando o menor em maior ou realizando o movimento dialético em sentido contrário, conforme seja o propósito da tese processual em cons- trução, como acentuou Renato Barili em sua Retórica Lisboa, Portugal, 2002. Era comum o cliente dizer ao advogado: “Eu estou aqui, doutor, para o senhor me dar o meu direito”. O cliente, de certo modo, crê na ciência de seu logógrafo e subjetivamente acredita que o seu direito será alcançado pelo profissional contratado. Não compete ao advogado julgar e sim defender o direito de seu cliente. Julgamento é tarefa dos juízes e tribunais, estes sim é que têm por dever ser imparciais. O logógrafo, quando fala ou produz peças escritas, tem a obrigação de postular pelo cliente, de persua- dir os julgadores a decidir em prol da causa e da parte a qual se vincula seu mister profissional. Pondo em prática o princípio da universalidade da defesa, pode o advogado até mesmo contrariar uma versão trazida por seu cliente aos autos do processo (quando de seu depoimento pessoal, por exemplo) desde que, da sua ação profis- sional, resulte uma conclusão favorável à defesa do dito cliente. Diferentemente do logógrafo, a conduta do membro do Ministé- rio Público está subordinada a um compromisso com a justiça. Ele também parte da lei positiva, mas pode transcendê-la em busca da justiça, que é a finalidade de seu ofício. Ele fiscaliza a lei e pode recusá-la quando convencido de sua torpeza ou corrupção de sua natureza essencial. O Promotor de Justiça, como indica o nome, tem de logo um compromisso que é promover esse valor superior, em tese buscado pela lei e pelo Direito, mas considerado um fim em si mesmo, a Justiça. Lei e Direito seriam meios. Já o logógrafo não encontra limites nas suas proposições e argumentos. Deve proceder, entretanto, com competência, logici- dade e fidelidade ao interesse contratado. Essa lição é mais grega do que romana. Advocacia clássica e contemporânea 181