Antifonte ao dizer, em alto e bom som, que reconhece o fato de
Sócrates ser ignorante, pois não sabia de nada (como o próprio
mestre proclamava: Só sei que de nada sei), mas que o reconhecia
como um homem justo, pois nenhuma drácma cobrava por suas
aulas, que efetivamente não tinham qualquer valor...
Lembremos a resposta de Sócrates a Antifonte quando argu-
menta ao jovem e impetuoso sofista que as ações morais podem ter
diferentes significações. E exemplifica dizendo que a mulher, se for
virtuosa se entregará por amor e se for prostituta o fará por
dinheiro. Fica claro que o mesmo ocorrerá com o professor que
desempenhará seu ofício por amor (se for um filósofo) e por dinheiro
se for um prostituto da sabedoria...
Essa disputa entre socráticos (militantes da aristocracia) e
sofistas (quase todos convidados de Péricles, chefe do governo
democrático) deu margem a um preconceito ideológico ao qual a
tradição ocidental condenou os sofistas, cuja denominação passou
a ser utilizada como sinônimo de conduta venal e falseadora dos
argumentos morais, jurídicos e religiosos. Afirmamos, contudo, na
trilha de Hegel, Nietzsche, Guthrie, Paulo Bonavides e Arnaldo
Vasconcelos, que a oposição aos sofistas tem sobretudo uma expli-
cação política. Foram eles os primeiros pensadores a formular uma
crítica das leis positivas (vide o questionamento de Sócrates ao
sofista Trasímaco e a resposta deste, a propósito das leis da cidade,
conforme Platão relata no Capítulo primeiro de sua República ,
livro 338a), a defender o igualitarismo entre todos os seres huma-
nos e todos os povos. Postularam ainda pela defesa do cosmopoli-
tismo (contra a xenofobia dos atenienses) e pelo anarquismo polí-
tico, atitude que os possibilitavam a contrapor a lei inscrita (ethos)
à lei escrita (nomos). Conforme assinalamos em nossa A Ideologia
do Direito Natural (3ª.edição,ABC Fortaleza, pg.60) ipsis literis:
“Trasímaco na sua obra República da Calcedônia, muitas vezes
referida por Platão, opõe o conceito de physis (lei natural presente
no cosmo e no homem) ao de nomos, como decreto da cidade. (Vide
Platão em sua A República, 338ª-339c.)
4. Heranças greco-romanas presentes no corpo da advocacia
contemporânea. Parcialidade ou imparcialidade diante do
direito positivo?
Entre as práticas gregas e romanas, a logografia ainda hoje se
expressa como a arte de produzir um logos (raciocínio jurídico) oral
180
Oscar d´Alva Filho