Desfazer as confusões pd52 | Page 182

Antifonte ao dizer, em alto e bom som, que reconhece o fato de Sócrates ser ignorante, pois não sabia de nada (como o próprio mestre proclamava: Só sei que de nada sei), mas que o reconhecia como um homem justo, pois nenhuma drácma cobrava por suas aulas, que efetivamente não tinham qualquer valor... Lembremos a resposta de Sócrates a Antifonte quando argu- menta ao jovem e impetuoso sofista que as ações morais podem ter diferentes significações. E exemplifica dizendo que a mulher, se for virtuosa se entregará por amor e se for prostituta o fará por dinheiro. Fica claro que o mesmo ocorrerá com o professor que desempenhará seu ofício por amor (se for um filósofo) e por dinheiro se for um prostituto da sabedoria... Essa disputa entre socráticos (militantes da aristocracia) e sofistas (quase todos convidados de Péricles, chefe do governo democrático) deu margem a um preconceito ideológico ao qual a tradição ocidental condenou os sofistas, cuja denominação passou a ser utilizada como sinônimo de conduta venal e falseadora dos argumentos morais, jurídicos e religiosos. Afirmamos, contudo, na trilha de Hegel, Nietzsche, Guthrie, Paulo Bonavides e Arnaldo Vasconcelos, que a oposição aos sofistas tem sobretudo uma expli- cação política. Foram eles os primeiros pensadores a formular uma crítica das leis positivas (vide o questionamento de Sócrates ao sofista Trasímaco e a resposta deste, a propósito das leis da cidade, conforme Platão relata no Capítulo primeiro de sua República , livro 338a), a defender o igualitarismo entre todos os seres huma- nos e todos os povos. Postularam ainda pela defesa do cosmopoli- tismo (contra a xenofobia dos atenienses) e pelo anarquismo polí- tico, atitude que os possibilitavam a contrapor a lei inscrita (ethos) à lei escrita (nomos). Conforme assinalamos em nossa A Ideologia do Direito Natural (3ª.edição,ABC Fortaleza, pg.60) ipsis literis: “Trasímaco na sua obra República da Calcedônia, muitas vezes referida por Platão, opõe o conceito de physis (lei natural presente no cosmo e no homem) ao de nomos, como decreto da cidade. (Vide Platão em sua A República, 338ª-339c.) 4. Heranças greco-romanas presentes no corpo da advocacia contemporânea. Parcialidade ou imparcialidade diante do direito positivo? Entre as práticas gregas e romanas, a logografia ainda hoje se expressa como a arte de produzir um logos (raciocínio jurídico) oral 180 Oscar d´Alva Filho