Advocacia clássica e contemporânea
Oscar d´Alva Filho
1. O conceito de advocacia em Roma e na Grécia clássicas
A definição romana de advocacia advém dos termos latinos “ad“
e “vocare” que significam falar por alguém, postular ou defender o
interesse de outrem perante a administração ou em juízo. Tal exer-
cício era já então uma atividade qualificada, arte profissional ou
ofício reconhecido a uma elite intelectual que prestava tais serviços
a outros estratos integrantes da sociedade imperial.
Não era a advocacia um trabalho comum ao qual correspon-
desse um pagamento ou salário e sim uma arte tão nobre como a
medicina (de Hipócrates) ou a edificação de monumentos (de
Mausolo), cujos autores se faziam merecedores de homenagens ou
honorários devidos por agentes públicos ou privados. Se algum
advogado prestasse um serviço notável a um membro da nobreza
não cobraria expressamente uma quantia em dinheiro, pois isso
diminuiria a grandeza de seu ofício, e ele sabia, pois era praxe, que
receberia uma homenagem daquele que foi beneficiado por seu
ofício, geralmente presentes em forma de propriedades fundiárias,
pedras preciosas, cavalos, escravos, mulheres, ouro em pó ou em
barras, como acontecia na cidade de Síbaris.
Não havia, como ocorre contemporaneamente, a necessidade
prévia de discutir-se com o cliente a natureza e a extensão do
trabalho jurídico que seria prestado, seu valor pecuniário e a forma
do pagamento. Entre os membros das classes dirigentes e superio-
res em hierarquia social e econômica prevalecia a admissão indu-
vidosa de que “depois tudo seria acertado”, o que deu margem, até
há pouco tempo, a um comportamento que adiava para o final a
prestação de contas do labor a ser prestado. “Não fale em dinheiro,
fale do seu problema jurídico. No final a gente acerta”. Até a década
de 1980 tal comportamento predominou no Brasil. Firmou-se,
desse modo, a ideia de que advocacia é sobretudo uma relação de
fidúcia, de confiança, o que permitiu o desenvolvimento de uma
ética relacionada ao dever das partes signatárias do contrato cele-
brado. Contratante e contratado estabeleciam, pois uma profunda
relação de respeito e de fidelidade, cada um efetivando esforços
para o sucesso da arquitetura profissional.
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