Desfazer as confusões pd52 | Page 180

Advocacia clássica e contemporânea Oscar d´Alva Filho 1. O conceito de advocacia em Roma e na Grécia clássicas A definição romana de advocacia advém dos termos latinos “ad“ e “vocare” que significam falar por alguém, postular ou defender o interesse de outrem perante a administração ou em juízo. Tal exer- cício era já então uma atividade qualificada, arte profissional ou ofício reconhecido a uma elite intelectual que prestava tais serviços a outros estratos integrantes da sociedade imperial. Não era a advocacia um trabalho comum ao qual correspon- desse um pagamento ou salário e sim uma arte tão nobre como a medicina (de Hipócrates) ou a edificação de monumentos (de Mausolo), cujos autores se faziam merecedores de homenagens ou honorários devidos por agentes públicos ou privados. Se algum advogado prestasse um serviço notável a um membro da nobreza não cobraria expressamente uma quantia em dinheiro, pois isso diminuiria a grandeza de seu ofício, e ele sabia, pois era praxe, que receberia uma homenagem daquele que foi beneficiado por seu ofício, geralmente presentes em forma de propriedades fundiárias, pedras preciosas, cavalos, escravos, mulheres, ouro em pó ou em barras, como acontecia na cidade de Síbaris. Não havia, como ocorre contemporaneamente, a necessidade prévia de discutir-se com o cliente a natureza e a extensão do trabalho jurídico que seria prestado, seu valor pecuniário e a forma do pagamento. Entre os membros das classes dirigentes e superio- res em hierarquia social e econômica prevalecia a admissão indu- vidosa de que “depois tudo seria acertado”, o que deu margem, até há pouco tempo, a um comportamento que adiava para o final a prestação de contas do labor a ser prestado. “Não fale em dinheiro, fale do seu problema jurídico. No final a gente acerta”. Até a década de 1980 tal comportamento predominou no Brasil. Firmou-se, desse modo, a ideia de que advocacia é sobretudo uma relação de fidúcia, de confiança, o que permitiu o desenvolvimento de uma ética relacionada ao dever das partes signatárias do contrato cele- brado. Contratante e contratado estabeleciam, pois uma profunda relação de respeito e de fidelidade, cada um efetivando esforços para o sucesso da arquitetura profissional. 178