maior influência teve desde os primórdios da civilização brasi-
leira, estendendo-se a sua aplicação no Brasil até fins de 1916, ou
seja, por mais de 300 anos. As Ordenações Filipinas estabeleciam
penas diferentes, em função da posição social do apenado (nobre,
escudeiro, cavaleiro, fidalgo, peão). É extremante difícil que a
classe dominante brasileira, que convive há tanto tempo com seus
privilégios, aceite sequer discutir a retroatividade de leis que
acobertam alguns direitos inidoneamente adquiridos.
2) É difícil estabelecer uma comparação entre o direito roma-
nista e o direito inglês. Considere-se que os princípios contidos na
lei só são plenamente reconhecidos pelos juristas ingleses e verda-
deiramente integrados no sistema da common law, quando são
aplicados, reformulados e desenvolvidos pelas decisões da juris-
prudência. Além disso, pela sua própria natureza, os ingleses
estão habituados a formulações concisas e decisões a curto prazo,
ao contrário dos povos latinos, familiarizados com a prolixidade e
com a demora.
3) Enfim, tudo parece indicar que uma reforma constitucional
para permitir a flexibilização do direito adquirido beneficiaria a
toda a sociedade.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967.
São Paulo: Atlas, 1986.
. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
São Paulo: Saraiva, 1990.
. Constituições do Brasil, de 1824 a 1946. São Paulo: Saraiva,
1954.
DAVID, René. O Direito inglês. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
FRANÇA, Rubens Limongi. A irretroatividade das leis e o direito
adquirido. São Paulo: Saraiva, 1995.
GABBA, C. E. Teoria della retroatività delle leggi. Milão-Roma-
Nápoles: Utet. 4 vol., 1891.
JURATOWITCH, Ben. Retroactivity and the common law. Oregon:
Hart, 2008.
PORTUGAL. Ordenações Filipinas (Ordenações do Reino). Livros de
I a V. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1984.
176
Gastão Rúbio de Sá Weyne