6. Direito adquirido e irretroatividade da lei
A norma jurídica, a lei, produzida pelos órgãos competentes do
Estado, é a forma fundamental de expressão do direito, que se
projeta em duas dimensões: uma espacial e outra temporal.
A dimensão espacial é referida ao território dentro do qual o
Estado exerce a sua soberania. A dimensão temporal, como o
vocábulo já o menciona, concerne ao lapso de tempo abrangido
pela vida da lei, o qual se verifica dentro de dois limites: o termo
inicial e o termo final.
A dimensão temporal também se diz eficácia da lei no tempo,
ou seja, a norma deve produzir efeitos.
Considera-se que uma lei é eficaz até que outra a revogue ou
derrogue, isto é, até que seja antiquada ou modificada por outra.
Não raro, entretanto, sucede que, ao surgimento da lei nova, a lei
antiga já criou relações jurídicas, de tal natureza, que se impõe a
permanência destas, apesar da vigência do diploma revogador.
Por outro lado, pode acontecer que o interesse social e público leve
o legislador a determinar que essas relações, a partir da nova lei,
se rejam por esta e não por aquela sob cujo império se criaram,
ou, ainda, que se desfaçam por completo, aplicando-se o novo
diploma no passado.
Alguns outros, porém, à frente dos quais se encontra o mais
conceituado tratadista italiano do direito intertemporal – Carlo
Francesco Gabba –, acreditam que a regra, ainda, em direito
privado, é a retroatividade, que encontra o verdadeiro limite no
respeito dos direitos adquiridos.
Assim, quer os que afirmam a irretroatividade como norma
geral, quer os que atribuem à nova norma eficácia retroativa, reco-
nhecem todos que, nos conflitos de leis no tempo, o que se deve
observar, essencialmente, é o respeito aos direitos adquiridos.
7. Considerações finais
Uma análise do conteúdo apresentado e discutido neste traba-
lho permite que sejam extraídas algumas reflexões:
1) O direito brasileiro confundiu-se, desde os seus primórdios,
com o direito português. As Ordenações Filipinas (Ordenações do
Reino), criadas em 1603, representaram o instrumento legal que
Direitos adquiridos ou privilégios mantidos?
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