Desfazer as confusões pd52 | Page 173

Direitos adquiridos ou privilégios mantidos? Gastão Rúbio de Sá Weyne 1. Privilégios no Império do Brasil Uma análise das constituições brasileiras indica que somente a Constituição Política do Império do Brasil (1824) defende, de forma expressa, os privilégios econômicos, caracterizados pela diferenciação através do poder aquisitivo dos cidadãos. Veja-se que o art. 92 estabelece que “são excluídos de votar nas assem- bleias paroquiais: [...] 5º) os que não tiverem de renda líquida anual 100$ por bens de raiz, indústria, comércio ou emprego”. Desta forma, configuravam-se, no Brasil Império, os históri- cos privilégios concedidos aos detentores do poder econômico. 2. A polêmica dos privilégios Entre algumas situações privilegiantes polêmicas, encontram- se as seguintes: 1) os altos salários obtidos através de acumula- ções de benefícios obtidos por meios dotados de idoneidade duvi- dosa, ou através de processos de votação ardilosos ou realizados a portas fechadas; 2) as desigualdades previdenciárias, que possam levar, eventualmente, à possibilidade de que os funcioná- rios públicos se aposentem com os mesmos salários de quando estavam em atividade, diferentemente da situação dos autônomos e dos trabalhadores de empresas privadas, que, quando aposen- tados, passam a receber salários inferiores aos dos tempos de atividades. Outras situações que caracterizam tratamentos desigualitá- rios no Brasil são a seguir enumeradas: 1) a prisão especial para portadores de diplomas de Curso Superior; 2) as férias superiores a trinta dias para alguns membros do Poder Judiciário e para oficiais-generais das Forças Armadas; 3) as imunidades parlamentares; 4) os conceitos de propriedade, e as leis de heranças (sucessões), desvinculadas de fins sociais, e que mantêm privilégios por tempo indefinido. 1968, o ano que mudou o mundo 171