Desfazer as confusões pd52 | Page 170

mandatos parlamentares; suspender, por dez anos, os direitos políticos de qualquer cidadão; decretar o confisco de bens consi- derados ilícitos; e suspender a garantia do habeas corpus. A justificativa para a edição do AI-5 prenunciava a necessi- dade de se atingir os objetivos da “revolução”, “com vistas a encon- trar os meios indispensáveis para a obra de reconstrução econô- mica, financeira e moral do país”. O Congresso Nacional foi fechado “por tempo indeterminado”, sendo reaberto somente no dia 25 de outubro de 1969, para refe- rendar a “eleição” do general Emílio Garrastazu Médici para a Presidência da República. No dia 30 de dezembro de 1968, o AI-5 cassou 11 deputados federais, dentre eles Márcio Moreira Alves e Hermano Alves. A lista de cassações aumentou no dia 16 de janeiro de 1969. Dentre os cassados estava o cearense José Martins Rodrigues e até mesmo ministros do Supremo Tribunal Federal. A cientista política Maria Celina D’Araujo nos lembra que o AI-5 não só se impunha como um instrumento de intolerância, em um momento de intensa polarização ideológica, como referen- dava uma concepção de modelo econômico em que o crescimento seria feito com “sangue, suor e lágrimas”. O jornalista Carlos Castelo Branco, em sua apreciada e indis- pensável “Coluna do Castelo”, no Jornal do Brasil, não conseguiu dimensionar o tamanho do estrago ao fazer publicar no dia 14 de dezembro de 1968 um comentário deveras esperançoso: [...] A imprensa aparentemente foi poupada. Na realidade, deverá o tema ser tratado num ato complementar, tal como antecipavam ontem deputados do esquema situacionista. Escrito no calor da edição do AI-5, divulgado na noite do dia, a Coluna do Castelo, sob o título “Primeiras impressões sobre o Ato de ontem” arriscava um palpite que, depois, foi confirmado pela história. O AI-5 foi o “ato”. Arriscou Castelo: Ao Ato Institucional de ontem não deverá seguir-se nenhum outro ato institucional. Ele é completo e não deixou de fora, aparentemente, nada em matéria de previsão de poderes discri- cionários expressos. A experiência do Governo Castelo Branco, 168 Luis-Sérgio Santos