retrospectivo”, o qual foi experimentalmente demonstrado pelo
psicólogo americano Baruch Fischhoff.
A partir desses precedentes, que definiram os contornos
interpretativos da Quarta Emenda à Constituição dos EUA, a
maior parte da legislação dos estados americanos incorporou
expressamente esses critérios. A Seção 35.30 da legislação
criminal de Nova Iorque, por exemplo, prevê a possibilidade de
uso de força letal por policiais quando for necessário para se
defenderem ou para protegerem outra pessoa qualquer de um
ato que os oficiais razoavelmente acreditem ser um caso de uso
ou de iminente uso de força letal.
III – Target Killing e uso de força letal para repelir agressão
Por fim, é fácil perceber que o target killing e a legítima defesa
são conceitos distintos nos EUA. Como foi mencionado, o target
killing, aplicado na guerra ao terror, corresponde ao assassinato
de pessoas consideradas perigosas por razões políticas, pois se
acredita que sejam uma ameaça permanente à segurança nacio-
nal. Mata-se a pessoa por quem ela é, não pelo que ela está fazendo
no momento em que é abordada – a abordagem por um militar é
quase impossível de ser executada em segurança na guerra ao
terror. O target killing, em razão das Quinta e Décima Quarta
Emendas, é inconstitucional no direito interno americano.
Já as mortes causadas em hipóteses de legítima defesa são
admitidas por razões distintas. Nesses casos, entende-se que o
uso da força letal é necessário e justificado para repelir uma
injusta agressão atual, que pode vir a causar a morte, seja de
quem se defende ou de terceiras pessoas. Assim, mata-se o
criminoso pelo que ele está fazendo no momento da abordagem,
não por quem ele é.
IV – A proposta de Witzel à luz dos critérios do Direito
Americano
Pelas declarações do governador Wilson Witzel, é possível perce-
ber que ele não defende que atiradores de elite eliminem pessoas
por meramente serem traficantes ou criminosos, ainda que previa-
mente identificados como perigosos pelas forças de segurança.
Witzel afirmou que será efetuado o abatimento daqueles que estive-
Atiradores de elite e o Direito
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