Executive Orders, em 1976 e 1982, pelos ex-presidentes Gerald
Ford e Ronald Reagan, proibiu tais tipos de assassinatos.
II – ‘Perigo atual e iminente’ e ‘Razoabilidade objetiva’: os
critérios para análise do uso de força letal em legítima defesa
Exceto em casos que envolvam questões de segurança nacio-
nal, qualquer ação governamental voltada a “restringir a liber-
dade de movimento de um cidadão” é, nos Estados Unidos, consi-
derada uma seizure e pode ser revista pelo Poder Judiciário sob o
ângulo da Quarta Emenda à Constituição, que assegura o direito
das pessoas a não serem submetidas a “buscas e apreensões não
razoáveis”. Como o texto constitucional possui textura aberta, a
Suprema Corte tem se dedicado a interpretá-lo para definir
quando o uso de força letal por forças policiais – a mais grave
espécie de seizure – é considerado legítimo.
Em Graham v. Connor, decidido em 1989, a Corte assentou
que o standard de análise de uma alegação de que a força letal foi
excessiva, a qual tornaria a seizure desarrazoada à luz da Quarta
Emenda, é um critério de “razoabilidade objetiva”. Este critério é
examinado pelo Tribunal, com base em um teste definido no
precedente Tennessee v. Garner, de 1985, no qual são observados
os seguintes fatores: (1) o suspeito deve representar um perigo
imediato de séria agressão física ao policial ou a terceiros; (2) a
força letal deve ter sido necessária para prevenir um criminoso
violento de escapar e, em consequência, colocar em risco a segu-
rança da comunidade; e, (3) se possível, o oficial deve ter dado
algum alerta prévio ao criminoso.
Em Garner, a Corte reconheceu a inconstitucionalidade de
uma lei do Tennessee que permitia que a polícia, após dar voz de
prisão a um suspeito, caso houvesse resistência, utilizasse todos
os meios necessários para efetuar a detenção. O tribunal decidiu
nesse sentido porque os fatos do caso envolviam uma pessoa
franzina, desarmada, que, após arrombar uma residência,
enquanto tentava escapar a pé, foi morta com um tiro nas costas
por um policial. A Suprema Corte assentou que, num teste de
“razoabilidade objetiva”, nenhum policial poderia ter acreditado
que o arrombador representasse algum perigo para a integri-
dade física de quem quer que fosse. Além disso, a única justifi-
cativa dada pelo policial para o uso de força letal foi a de impedir
o criminoso de escapar. O agente não alegou acreditar que a
Atiradores de elite e o Direito
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