Desfazer as confusões pd52 | Page 133

Executive Orders, em 1976 e 1982, pelos ex-presidentes Gerald Ford e Ronald Reagan, proibiu tais tipos de assassinatos. II – ‘Perigo atual e iminente’ e ‘Razoabilidade objetiva’: os critérios para análise do uso de força letal em legítima defesa Exceto em casos que envolvam questões de segurança nacio- nal, qualquer ação governamental voltada a “restringir a liber- dade de movimento de um cidadão” é, nos Estados Unidos, consi- derada uma seizure e pode ser revista pelo Poder Judiciário sob o ângulo da Quarta Emenda à Constituição, que assegura o direito das pessoas a não serem submetidas a “buscas e apreensões não razoáveis”. Como o texto constitucional possui textura aberta, a Suprema Corte tem se dedicado a interpretá-lo para definir quando o uso de força letal por forças policiais – a mais grave espécie de seizure – é considerado legítimo. Em Graham v. Connor, decidido em 1989, a Corte assentou que o standard de análise de uma alegação de que a força letal foi excessiva, a qual tornaria a seizure desarrazoada à luz da Quarta Emenda, é um critério de “razoabilidade objetiva”. Este critério é examinado pelo Tribunal, com base em um teste definido no precedente Tennessee v. Garner, de 1985, no qual são observados os seguintes fatores: (1) o suspeito deve representar um perigo imediato de séria agressão física ao policial ou a terceiros; (2) a força letal deve ter sido necessária para prevenir um criminoso violento de escapar e, em consequência, colocar em risco a segu- rança da comunidade; e, (3) se possível, o oficial deve ter dado algum alerta prévio ao criminoso. Em Garner, a Corte reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei do Tennessee que permitia que a polícia, após dar voz de prisão a um suspeito, caso houvesse resistência, utilizasse todos os meios necessários para efetuar a detenção. O tribunal decidiu nesse sentido porque os fatos do caso envolviam uma pessoa franzina, desarmada, que, após arrombar uma residência, enquanto tentava escapar a pé, foi morta com um tiro nas costas por um policial. A Suprema Corte assentou que, num teste de “razoabilidade objetiva”, nenhum policial poderia ter acreditado que o arrombador representasse algum perigo para a integri- dade física de quem quer que fosse. Além disso, a única justifi- cativa dada pelo policial para o uso de força letal foi a de impedir o criminoso de escapar. O agente não alegou acreditar que a Atiradores de elite e o Direito 131