podem ser executados se qualificados como terroristas pelo Depar-
tamento de Estado e pela Agência Central de Inteligência (CIA).
A situação que mais chamou a atenção foi a de Anwar Al-
Aulaqi, um clérigo nascido no Novo México que detinha cida-
dania dos EUA e do Iêmen, e tinha se tornado um líder da Al-Qaeda
nesse país da Península Arábica. Em 2010, o pai de Anwar, Nasser,
depois de cientificado de que a target killing do seu filho havia sido
autorizada pelo governo Obama, ajuizou uma ação declaratória
perante a Corte Federal do Distrito de Colúmbia. Na ação, ele
postulou a concessão de uma liminar que impedisse o governo
americano de executar o seu filho, salvo se Anwar se “apresen-
tasse como uma concreta, específica e iminente ameaça à vida ou
à segurança física, e não existissem meios outros, salvo a força
letal, que poderiam ser razoavelmente empregados para neutrali-
zar a ameaça”. A Corte, no entanto, extinguiu o processo sem
julgamento de mérito, por reconhecer que (a) Nasser Al-Aulaqi
não tinha legitimidade para ajuizar a ação defendendo interesses
do filho; bem como por considerar que, (b) para conceder a ordem
liminar pleiteada, a Corte teria que decidir se as atividades terro-
ristas de Anwar e, em consequência, da Al-Qaeda, representavam
uma ameaça à segurança nacional dos Estados Unidos, o que,
por caracterizar uma “questão política”, não passível de judiciali-
zação, exorbitava as funções do Poder Judiciário americano.
Anwar Al-Aulaqi acabou morto por um tiro disparado por um
drone, em 30 de setembro de 2011. Ele é tido como sendo “o
primeiro cidadão americano a ser caçado e assassinado sem
julgamento pelo seu próprio governo desde a guerra civil”.
Por óbvio, o direito da guerra não é equivalente ao direito
criminal interno vigente, seja em âmbito federal ou nos estados
americanos. O ato de matar alguém preventivamente, sem devido
processo, salvo em situações de guerra, é considerado inconstitu-
cional, ainda que efetuado por forças policiais. A execução de
uma sentença de pena de morte pressupõe uma condenação judi-
cial. A Quinta Emenda à Constituição dos EUA, aplicável à União,
é clara ao dispor que “nenhuma pessoa será […] privada da sua
vida, liberdade ou propriedade, sem o devido processo legal”.
A Décima Quarta Emenda, que contém previsão semelhante, é
aplicada aos estados. Apesar de o Senado americano ter consta-
tado que o país, no passado, já participou de operações destina-
das a eliminar civis e líderes estrangeiros, a edição de duas
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Flávio Jardim