Desfazer as confusões pd52 | Page 107

Cidadania dos juízes e desenvolvimento sustentável Souza Prudente O exercício da cidadania está garantido e vinculado, cons- titucionalmente, ao pleno gozo de todos os direitos civis, políticos, sociais, coletivos e difusos dos cidadãos de um país e do planeta, em dimensão cósmica. A palavra cidadão, na plenitude de sua força, conota a ideia de uma participação consciente e voluntária na construção de uma sociedade global sempre mais solidária, no cumprimento dos deveres e direitos cívicos, em perspectiva universal. No mundo atual, a hipertrofia do Poder Executivo, em muitos países, tende a desconsiderar o valor e o significado da ordem constitucional legitima, a fim de que determinado plano de governo, gerenciador de interesses alienígenas, se sobreponha à intangibilidade do sistema constitucional vigente. Nesse contexto, os juízes exercem função relevante de cidada- nia, na defesa do Estado democrático de Direito, pondo freios aos constantes abusos do Executivo. Assim o fora, na liberação do plantio da soja transgênica (round up ready), para fins comerciais, aqui, no Brasil, sem obser- vância da exigência constitucional do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/Rima), a ser obstada pela ação diligente do Insti- tuto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e do Ministério Público Federal perante meu juízo, avalizado por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com a consciência cons- titucional de que todos temos direito ao meio ambiente ecologica- mente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gera- ções (Constituição Federal-CF, art. 225, caput). Neste contexto, a voz das cidadanias se rebelam contra as invasões de áreas públicas, em todo o território nacional, mas de forma peculiar contra as invasões que acontecem, especialmente na Amazônia legal, sob o olhar passivo e conivente de nossos governantes e dos órgãos visivelmente responsáveis pela tutela do 105