Cidadania dos juízes e
desenvolvimento sustentável
Souza Prudente
O
exercício da cidadania está garantido e vinculado, cons-
titucionalmente, ao pleno gozo de todos os direitos civis,
políticos, sociais, coletivos e difusos dos cidadãos de um
país e do planeta, em dimensão cósmica.
A palavra cidadão, na plenitude de sua força, conota a ideia de
uma participação consciente e voluntária na construção de uma
sociedade global sempre mais solidária, no cumprimento dos
deveres e direitos cívicos, em perspectiva universal.
No mundo atual, a hipertrofia do Poder Executivo, em muitos
países, tende a desconsiderar o valor e o significado da ordem
constitucional legitima, a fim de que determinado plano de
governo, gerenciador de interesses alienígenas, se sobreponha à
intangibilidade do sistema constitucional vigente.
Nesse contexto, os juízes exercem função relevante de cidada-
nia, na defesa do Estado democrático de Direito, pondo freios aos
constantes abusos do Executivo.
Assim o fora, na liberação do plantio da soja transgênica
(round up ready), para fins comerciais, aqui, no Brasil, sem obser-
vância da exigência constitucional do Estudo Prévio de Impacto
Ambiental (EIA/Rima), a ser obstada pela ação diligente do Insti-
tuto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e do Ministério
Público Federal perante meu juízo, avalizado por decisão do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com a consciência cons-
titucional de que todos temos direito ao meio ambiente ecologica-
mente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gera-
ções (Constituição Federal-CF, art. 225, caput).
Neste contexto, a voz das cidadanias se rebelam contra as
invasões de áreas públicas, em todo o território nacional, mas de
forma peculiar contra as invasões que acontecem, especialmente
na Amazônia legal, sob o olhar passivo e conivente de nossos
governantes e dos órgãos visivelmente responsáveis pela tutela do
105