Pelo direito de saber
Marilena Lazzarini
A
informação adequada e clara sobre produtos é um pilar
fundamental dos direitos do consumidor em qualquer
parte do mundo. Do pioneiro discurso de John Kennedy,
em 1962, à resolução da Organização das Nações Unidas (ONU),
de 1985, o direito à informação correta para permitir escolhas
conscientes por parte dos consumidores se consolidou ao redor
do mundo como um dever dos fornecedores que exige constante
administração e vigília do Estado.
No Brasil, o poder público tem o dever constitucional e funda-
mental de defender os consumidores. E, seguramente, o direito à
informação sobre produtos e serviços é o que historicamente mais
exigiu a atuação das autoridades públicas reguladoras e fiscaliza-
doras. Isto é assim porque a omissão de dados e informações nos
produtos impede que consumidores exerçam as melhores esco-
lhas para suas necessidades e, ao mesmo tempo, garante um
poder abusivo aos fornecedores. Mesmo diante de regras estabele-
cidas, fabricantes foram denunciados e penalizados pelo uso de
alegações e informações enganosas em rótulos.
Em praticamente todas as iniciativas que o poder público
realiza para implementar melhores padrões de informações em
rótulos, há enorme resistência de entidades representantes do
setor produtivo. Recorrem quase sempre a argumentos alarman-
tes, de risco de queda na produtividade, impacto nos empregos,
fechamento de fábricas, com base em dados falsos e simplórios.
Adotam, enfim, toda espécie de pressão para impedir a moderni-
zação das regras, como se as pessoas não devessem ser informa-
das e como se esse direito não existisse.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conduz,
desde 2014, um processo de discussões para a revisão das normas
de rotulagem nutricional no Brasil. Durante esse período, a agên-
cia ouviu diversos representantes do setor produtivo, universida-
des e entidades da sociedade civil organizada, como o Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Todos puderam apre-
sentar seus estudos e evidências científicas – e esse processo
ainda está em franco desenvolvimento.
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Luís Martius Junior; Gabriela Mendes