Desfazer as confusões pd52 | Page 105

Pelo direito de saber Marilena Lazzarini A informação adequada e clara sobre produtos é um pilar fundamental dos direitos do consumidor em qualquer parte do mundo. Do pioneiro discurso de John Kennedy, em 1962, à resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), de 1985, o direito à informação correta para permitir escolhas conscientes por parte dos consumidores se consolidou ao redor do mundo como um dever dos fornecedores que exige constante administração e vigília do Estado. No Brasil, o poder público tem o dever constitucional e funda- mental de defender os consumidores. E, seguramente, o direito à informação sobre produtos e serviços é o que historicamente mais exigiu a atuação das autoridades públicas reguladoras e fiscaliza- doras. Isto é assim porque a omissão de dados e informações nos produtos impede que consumidores exerçam as melhores esco- lhas para suas necessidades e, ao mesmo tempo, garante um poder abusivo aos fornecedores. Mesmo diante de regras estabele- cidas, fabricantes foram denunciados e penalizados pelo uso de alegações e informações enganosas em rótulos. Em praticamente todas as iniciativas que o poder público realiza para implementar melhores padrões de informações em rótulos, há enorme resistência de entidades representantes do setor produtivo. Recorrem quase sempre a argumentos alarman- tes, de risco de queda na produtividade, impacto nos empregos, fechamento de fábricas, com base em dados falsos e simplórios. Adotam, enfim, toda espécie de pressão para impedir a moderni- zação das regras, como se as pessoas não devessem ser informa- das e como se esse direito não existisse. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conduz, desde 2014, um processo de discussões para a revisão das normas de rotulagem nutricional no Brasil. Durante esse período, a agên- cia ouviu diversos representantes do setor produtivo, universida- des e entidades da sociedade civil organizada, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Todos puderam apre- sentar seus estudos e evidências científicas – e esse processo ainda está em franco desenvolvimento. 102 Luís Martius Junior; Gabriela Mendes