Agenda do Viajante 18 | Page 26

mundial e cujo volume emissivo para o Brasil é alto. O mercado potencial – países que registram um volume elevado de viagens internacionais, com um volume alto de turistas potenciais e com um volume emissivo atual para o Brasil médio ou baixo. As pesquisas realizadas confirmaram que o turista potencial para o Brasil é "o turista experiente, que já realiza viagens internacionais e que já tem grande interesse em visitar o Brasil, sendo, portanto, mais passível de ser motivado". A partir das análises feitas, esses países foram agrupados inicialmente pela seguinte distribuição geográfica: Países vizinhos (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile), EUA, Canadá, Europa (França, Inglaterra, Alemanha), e Ásia (Japão, China), realiza viagens internacionais e que tem grande interesse em visitar o Brasil, sendo, portanto, mais passível de ser motivado". A partir das análises feitas, esses países foram agrupados inicialmente pela seguinte distribuição geográfica: Países vizinhos (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile), EUA, Canadá, Europa (França, Inglaterra, Alemanha), e Ásia (Japão, China).

5. Quem pode e o que é necessário para poder participar com a Embratur

Os interessados em participar das feiras da Agenda de Promoção Comercial da Embratur deverão efetuar o seu cadastro junto ao Sistema de Controle de Inscrições em Eventos (SCIE), conforme o disposto na Portaria Portaria nº 72, de 19 de julho de 2017.

O procedimento de inscrição para participação nas feiras da Agenda de Promoção Comercial da Embratur de interessados inseridos no rol abaixo:

I - Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta;

II - Pessoas jurídicas de direito privado nacionais que atuem na comercialização de

produtos e destinos turísticos, bem como no desenvolvimento de atividades características e/ou relacionadas ao turismo brasileiro ou que agreguem valor à comercialização internacional do Brasil como destino de turismo, em alinhamento às estratégias da Embratur nos mercados;

III - Pessoas jurídicas de direito privado estrangeiras que atuem na comercialização de produtos e destinos turísticos, bem como no desenvolvimento de atividades características e/ou relacionadas ao turismo brasileiro ou que agreguem valor à comercialização internacional do Brasil como destino de turismo, em alinhamento às estratégias da Embratur nos mercados.

Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito privado nacionais, que atuam no setor de turismo, deverão possuir cadastro junto ao Ministério do Turismo

(Cadastur), nos termos da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.

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