no sentido de desonerar atividades que agregam
valor e geram emprego e cobrar mais de quem
exporta patrimônio in natura. Hoje, essa relação
é inversa;
b) reformular a Lei 8.666, adequando-a à realidade atual
do desenvolvimento do país, de maneira que o poder
público possa destravar a implantação de projetos
que são essenciais para o seu desenvolvimento;
c) debater uma ampla reforma administrativa e tributária, bem como um novo pacto federativo,
que consigam levar o Brasil a alocar mais recursos nas cidades, onde as pessoas vivem e pagam
seus impostos;
d) alterar a Lei de PPPs, permitindo que projetos de
qualquer valor possam ser feitos em parceria com a
iniciativa privada (e não somente projetos acima de
R$ 20 milhões); aumentar de 5% para 10% o limite
de gastos do poder público com as contraprestações das PPPs; e permitir que os recursos vinculados da saúde e da educação possam ser utilizados
como garantia das PPPs nestes setores;
e) alterar a Lei da Cosip (contribuição para o custeio
da iluminação pública), permitindo que estes recursos sejam utilizados também para investimentos em tecnologia nos parques de iluminação, que
são a infraestrutura básica para que as demais
PPPs sejam feitas com os avanços modernos que o
mundo já pratica;
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Conferência Nacional sobre as Cidades – Governança Democrática