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no sentido de desonerar atividades que agregam valor e geram emprego e cobrar mais de quem exporta patrimônio in natura. Hoje, essa relação é inversa; b) reformular a Lei 8.666, adequando-a à realidade atual do desenvolvimento do país, de maneira que o poder público possa destravar a implantação de projetos que são essenciais para o seu desenvolvimento; c) debater uma ampla reforma administrativa e tributária, bem como um novo pacto federativo, que consigam levar o Brasil a alocar mais recursos nas cidades, onde as pessoas vivem e pagam seus impostos; d) alterar a Lei de PPPs, permitindo que projetos de qualquer valor possam ser feitos em parceria com a iniciativa privada (e não somente projetos acima de R$ 20 milhões); aumentar de 5% para 10% o limite de gastos do poder público com as contraprestações das PPPs; e permitir que os recursos vinculados da saúde e da educação possam ser utilizados como garantia das PPPs nestes setores; e) alterar a Lei da Cosip (contribuição para o custeio da iluminação pública), permitindo que estes recursos sejam utilizados também para investimentos em tecnologia nos parques de iluminação, que são a infraestrutura básica para que as demais PPPs sejam feitas com os avanços modernos que o mundo já pratica; 76 Conferência Nacional sobre as Cidades – Governança Democrática