“arranjos organizativos de ações e serviços de saúde integrados
por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão”, de
acordo com conceito do Ministério da Saúde. Esse modelo virou
lei por meio do Decreto 7.508, de 28/6/11, e da Portaria 4.279, de
30/12/10.
As Redes de Atenção à Saúde são responsáveis por uma população definida; são organizadas de forma poliárquica (não
há hierarquia); por um contínuo de atenção – primária, secundária e terciária –; de forma integral – ações de promoção
da saúde e de prevenção, cura, cuidado, reabilitação ou paliação das doenças; coordenadas pela atenção primária à saúde;
orientadas para a atenção às condições agudas e crônicas;
focadas no enfrentamento sistêmico de condições de saúde
ou doenças; organizadas pelas necessidades de saúde da po-
Dep. federal ROBERTO FREIRE (PPS-SP), prefeito de Vitória LUCIANO REZENDE, dep.
federal RUBENS BUENO (PPS-PR) e dep. estadual DAVI ZAIA (PPS-SP), secretário-geral
do PPS
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Conferência Nacional sobre as Cidades – Governança Democrática