As ruas e a democracia. Ensaios sobre o Brasil contemporâneo | Page 215

política. Isso significa investigar, por exemplo, as relações entre os negócios e a democracia, tema que deixamos para trás por acreditarmos que um regime democrático está vacinado contra desvios e defeitos. Com isso, abandonamos a discussão sobre a qualidade da democracia, tema que agora frequenta alguns núcleos acadêmicos mas que ainda não estacionou no centro da agenda pública (MOISÉS, 2010). Em anos eleitorais, a questão se agiganta e incentiva um sempre renovado esforço para que se dimensione o custo das campanhas e as operações que se realizam para financiá-las (MARENCO, 2010; REIS, 2010; NICOLAU, 2007). Reiteram-se sistematicamente as distorções existentes nos órgãos parlamentares (federais, estaduais, municipais), que contam com estruturas pesadas e onerosas e disponibilizam verbas bastante generosas e muitas facilidades aos representantes. Muito do que há de corrupção na vida política flui por essa via. São inúmeros os casos de deputados, senadores e vereadores que respondem na Justiça por crimes contra a administração pública ou contra o processo eleitoral, que foram cassados por irregularidades invariavelmente associadas a desvios de verbas ou a enriquecimento ilícito, que são multados pelos Tribunais de Contas por infrações cometidas no exercício de funções executivas. A ampla mobilização que resultou na aprovação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) é um poderoso indicador tanto da gravidade das irregularidades cometidas por políticos, quanto da atenção que a opinião pública e a movimentação social concedem ao tema. O projeto de lei que serviu de base para a fixação da lei foi de iniciativa popular e reuniu cerca de 1,3 milhões de assinaturas. De sua proposição e viabilização participaram diferentes segmentos da sociedade civil, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e da Comissão Brasileira Justiça e Paz a associações representativas de diferentes setores sociais. Ao tornar inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação VI. A corrupção que não sai de cena 213