As mudanças da Classificação fiscal Ebook_2017 | Page 22

19 Alteração da alíquota Alíquota Por Danyele Rosa , 29 de Dezembro de 2017 das carnes para açougues (SP) A partir de 01/01/2018, os contribuintes varejistas de carnes – CNAE 4722-9/01 que aderiram ao Regime Especial do Decreto 62.647/2017, passarão a aplicar a alíquota de 4,5% sobre os produtos do setor, conforme Decreto 62.843/2017: mediante a aplicação do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regi- me de apuração do ICMS previsto no artigo 47 da Lei n°6.374, de 1° de março de 1989.” (NR).” “Artigo 2º – Passa a vigorar, com a redação que se se- gue, o “caput” do artigo 1º do Decreto 62.647, de 27 de junho de 2017: Desta forma, peçam auxílio a sua retaguarda, para que seja cadastrado em seu sistema a alíquota de 4,5%. A Mix Fiscal já está preparada para atender os clientes nessa situação. Para mais informações, entre em contato conosco pelo telefone (19) 4141-6943. “Artigo 1° – O contribuinte do ICMS que exercer ati- vidade econômica de comércio varejista de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, con- gelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, ca- prino, ovino ou suíno (açougues), CNAE 4722-9/01, poderá apurar o imposto devido mensalmente