As mudanças da Classificação fiscal Ebook_2017 | Page 22
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Alteração da alíquota
Alíquota
Por Danyele Rosa ,
29 de Dezembro de 2017
das carnes para açougues (SP)
A partir de 01/01/2018, os contribuintes varejistas de
carnes – CNAE 4722-9/01 que aderiram ao Regime
Especial do Decreto 62.647/2017, passarão a aplicar a
alíquota de 4,5% sobre os produtos do setor, conforme
Decreto 62.843/2017: mediante a aplicação do percentual de 4,5% (quatro
inteiros e cinco décimos por cento) sobre a receita
bruta auferida no período, em substituição ao regi-
me de apuração do ICMS previsto no artigo 47 da Lei
n°6.374, de 1° de março de 1989.” (NR).”
“Artigo 2º – Passa a vigorar, com a redação que se se-
gue, o “caput” do artigo 1º do Decreto 62.647, de 27 de
junho de 2017: Desta forma, peçam auxílio a sua retaguarda, para que
seja cadastrado em seu sistema a alíquota de 4,5%.
A Mix Fiscal já está preparada para atender os clientes
nessa situação.
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“Artigo 1° – O contribuinte do ICMS que exercer ati-
vidade econômica de comércio varejista de carnes e
demais produtos comestíveis frescos, resfriados, con-
gelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do
abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, ca-
prino, ovino ou suíno (açougues), CNAE 4722-9/01,
poderá apurar o imposto devido mensalmente