As mudanças da Classificação fiscal Ebook_2017 | Page 20

17 NCF-E na Bahia

Prorrogação

Por Izabel Ferreira , 8 de Novembro de 2017 da NFC-E na Bahia

NFC - e estabelecimento SEFAZ

NFC-e é um documento fiscal eletrônico transmitido pelo estabelecimento comercial para a SEFAZ através da internet no ato da compra que estava previsto para vigorar a partir de 01 / 11 / 2017 sofreu prorrogação através do Decreto n º 17 . 988 / 2017 para o dia 01 / 03 / 2018 . Veja abaixo disposição do Decreto :
DECRETO N º 17.988 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017 ( Publicado no Diário Oficial de 27 / 10 / 2017 ) Altera o Decreto n º 13.780 , de 16 de março de 2012 , que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições ,
D E C R E T A Art . 1 º O inciso II do § 2 º do art . 107-B do Regulamento do ICMS , Decreto n º 13.780 , de 16 de março de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação : “ II – 01.03.2018 , nos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta corrente fiscal ;”.
Art . 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA , em 26 de outubro de 2017 . RUI COSTA Governador Bruno Dauster Secretário da Casa Civil Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda
Para mais informações , entre em contato através do e-mail fiscal @ mixfiscal . com . br ou pelo telefone ( 19 ) 4141-6943 .
Fundamento Legal : DECRETO N º 17.988 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017