As mudanças da Classificação fiscal Ebook_2017 | Page 15

Alteração açougues 12 Alteração Por Jozilene Silva, 5 de Outubro de 2017 regime especial para açougues Alterado o Decreto 62.647/2017 Que concede regime especial de tributação pelo ICMS para o contribuinte que tenham como atividade o co- mércio varejista de carnes e os demais produtos co- mestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, le- porídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, o benefício foi estendido aos contribuintes que exerçam atividade econômica de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermer- cados, CNAEs 4711-3/01 e 4711-3/02, com efeitos à partir de 1º de outubro de 2017. Foi alterado também para os estabelecimentos enqua- drados no código 4722-9/01 à partir de 1º de janeiro de 2018, a majoração de 4% para 4,5% o percentual para apuração sobre a receita bruta auferida no perí- odo. Decreta: Art. 1º Fica acrescentado o artigo 2º-A ao Decreto 62.647, de 27 de junho de 2017, com a seguinte reda- ção: Art. 2º-A. Nas saídas internas das mercadorias indica- das no “caput” do artigo 1º, destinadas a consumidor final, realizadas por contribuinte do ICMS que exerça a atividade econômica de comércio varejista de mer- cadorias em geral, com predominância de produ- tos alimentícios – hipermercados e supermercados, CNAEs 4711-3/01 e 4711-3/02, o imposto poderá ser apurado mediante a aplicação do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor das referidas saídas, desde que observado, além das demais disposições da legislação, o seguinte: I – o procedimento estabelecido no “caput” é opcio- Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Pau- nal, devendo o contribuinte declarar formalmente a lo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista opção, por todos os estabelecimentos localizados nes- o disposto na Lei n°6.374, de 1° de março de 1989, e te Estado, em termo no Livro Registro de Utilização no Convênio ICMS 89/2005, de 17 de agosto de 2005 de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência