As mudanças da Classificação fiscal Ebook_2017 | Page 15
Alteração açougues
12
Alteração
Por Jozilene Silva,
5 de Outubro de 2017
regime especial para açougues
Alterado o Decreto 62.647/2017
Que concede regime especial de tributação pelo ICMS
para o contribuinte que tenham como atividade o co-
mércio varejista de carnes e os demais produtos co-
mestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados,
secos ou temperados, resultantes do abate de ave, le-
porídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou
suíno, o benefício foi estendido aos contribuintes que
exerçam atividade econômica de comércio varejista
de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – hipermercados e supermer-
cados, CNAEs 4711-3/01 e 4711-3/02, com efeitos à
partir de 1º de outubro de 2017.
Foi alterado também para os estabelecimentos enqua-
drados no código 4722-9/01 à partir de 1º de janeiro
de 2018, a majoração de 4% para 4,5% o percentual
para apuração sobre a receita bruta auferida no perí-
odo.
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 2º-A ao Decreto
62.647, de 27 de junho de 2017, com a seguinte reda-
ção:
Art. 2º-A. Nas saídas internas das mercadorias indica-
das no “caput” do artigo 1º, destinadas a consumidor
final, realizadas por contribuinte do ICMS que exerça
a atividade econômica de comércio varejista de mer-
cadorias em geral, com predominância de produ-
tos alimentícios – hipermercados e supermercados,
CNAEs 4711-3/01 e 4711-3/02, o imposto poderá ser
apurado mediante a aplicação do percentual de 4,5%
(quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o
valor das referidas saídas, desde que observado, além
das demais disposições da legislação, o seguinte:
I – o procedimento estabelecido no “caput” é opcio-
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Pau- nal, devendo o contribuinte declarar formalmente a
lo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista opção, por todos os estabelecimentos localizados nes-
o disposto na Lei n°6.374, de 1° de março de 1989, e te Estado, em termo no Livro Registro de Utilização
no Convênio ICMS 89/2005, de 17 de agosto de 2005 de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência