As mudanças da Classificação fiscal Ebook_2017 | Page 13
Produtor rural
Produtor
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rural
Por Izabel Ferreira,
27 de Setembro de 2017
Produtos adquiridos de produtor rural sujeitos
ao regime de substituição tributária.
Qual o procedimento fiscal que deve ser utilizado?
1.
o empregador rural que, constituído sob a for-
ma de firma individual ou de empresário individual,
Primeiro precisamos entender o que é considerado assim considerado pelo art. 931 da Lei nº 10.406, de
produtor rural e as suas atividades.
2002 (Código Civil), ou sociedade empresária, tem
Segundo a definição dada pela Instrução Normativa como fim apenas a atividade de produção rural, ob-
971 de 2009 :
servado o disposto no inciso III do § 2º do art. 175;
Seção I
Dos Conceitos
II – produção rural, os produtos de origem animal ou
vegetal, em estado natural ou submetido a processos
de beneficiamento ou de industrialização rudimentar,
Art. 165. Considera-se:
bem como os subprodutos e os resíduos obtidos por
I – produtor rural, a pessoa física ou jurídica, proprie- esses processos-
tária ou não, que desenvolve, em área urbana ou rural,
a atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, -Na prática a operação de entrada de produtos sujei-
bem como a extração de produtos primários, vegetais tos à substituição
ou animais, em caráter permanente ou temporário, Nas saídas de mercadorias sujeitas ao regime de subs-
diretamente ou por intermédio de prepostos, sendo: tituição por produtores rurais com destino a contri-
(…)
buintes paulista, a responsabilidade pela retenção an-
tecipada por substituição tributária fica por conta do
1.
b) produtor rural pessoa jurídica:
destinatário.