As mudanças da Classificação fiscal Ebook_2017 | Page 13

Produtor rural Produtor 10 rural Por Izabel Ferreira, 27 de Setembro de 2017 Produtos adquiridos de produtor rural sujeitos ao regime de substituição tributária. Qual o procedimento fiscal que deve ser utilizado? 1. o empregador rural que, constituído sob a for- ma de firma individual ou de empresário individual, Primeiro precisamos entender o que é considerado assim considerado pelo art. 931 da Lei nº 10.406, de produtor rural e as suas atividades. 2002 (Código Civil), ou sociedade empresária, tem Segundo a definição dada pela Instrução Normativa como fim apenas a atividade de produção rural, ob- 971 de 2009 : servado o disposto no inciso III do § 2º do art. 175; Seção I Dos Conceitos II – produção rural, os produtos de origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetido a processos de beneficiamento ou de industrialização rudimentar, Art. 165. Considera-se: bem como os subprodutos e os resíduos obtidos por I – produtor rural, a pessoa física ou jurídica, proprie- esses processos- tária ou não, que desenvolve, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, -Na prática a operação de entrada de produtos sujei- bem como a extração de produtos primários, vegetais tos à substituição ou animais, em caráter permanente ou temporário, Nas saídas de mercadorias sujeitas ao regime de subs- diretamente ou por intermédio de prepostos, sendo: tituição por produtores rurais com destino a contri- (…) buintes paulista, a responsabilidade pela retenção an- tecipada por substituição tributária fica por conta do 1. b) produtor rural pessoa jurídica: destinatário.