As mudanças da Classificação fiscal Ebook_2017 | Page 12
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NFC-E na Bahia
Cronograma
Por Izabel Ferreira,
18 de Setembro de 2017
de obrigatoriedade da NFC-E na Bahia
Contribuintes Baianos, fiquem atentos aos pra-
zos da obrigatoriedade da emissão de NFC-e.
NFC-e é um documento fiscal eletrônico transmitido I – 22.08.2017, em cada novo estabelecimento inscrito
pelo estabelecimento comercial para a SEFAZ através no CAD-ICMS deste Estado;
da internet no ato da compra.
II – 01.11.2017, nos estabelecimentos inscritos no ca-
dastro de contribuinte do Estado da Bahia que apu-
A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumi- rem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal;
dor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.
III – 01.01.2019, nos estabelecimentos de contribuin-
tes optantes pelo Simples Nacional.
Lembrando que não será permitido a emissão de NF-
C-e e Cupom Fiscal emitido por ECF ao mesmo tem- • 5º
po no estabelecimento. O cupom fiscal emitido por I – uso de novos equipamentos ECF, mesmo que
ECF ou a Nota Fiscal de venda ao consumidor, mode- oriundos de transferência de outro estabelecimento
do mesmo contribuinte, a partir de 01.10.2017;
lo 2, terá seu prazo definido na legislação abaixo.
(…)
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS,
Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, a seguir
indicados, passam a vigorar com as seguintes modifi-
cações e acréscimos:
•
7º Tratando-se de operações fora do estabele-
cimento, o uso da NFC-e somente será obrigatório a
partir de 01.01.2019.
Fundamentos legais: Artigo 107-B do RICMS, Decre-
to nº 13.780/12
“Art. 107-B.
https://sefaz.ba.gov.br/especiais/perguntas_respos-
•
2º Ficam os contribuintes obrigados ao uso de tas_NFCe.pdf
NFC-e a partir das datas indicadas a seguir: