As mudanças da Classificação fiscal Ebook_2017 | Page 12

9 NFC-E na Bahia Cronograma Por Izabel Ferreira, 18 de Setembro de 2017 de obrigatoriedade da NFC-E na Bahia Contribuintes Baianos, fiquem atentos aos pra- zos da obrigatoriedade da emissão de NFC-e. NFC-e é um documento fiscal eletrônico transmitido I – 22.08.2017, em cada novo estabelecimento inscrito pelo estabelecimento comercial para a SEFAZ através no CAD-ICMS deste Estado; da internet no ato da compra. II – 01.11.2017, nos estabelecimentos inscritos no ca- dastro de contribuinte do Estado da Bahia que apu- A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumi- rem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal; dor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. III – 01.01.2019, nos estabelecimentos de contribuin- tes optantes pelo Simples Nacional. Lembrando que não será permitido a emissão de NF- C-e e Cupom Fiscal emitido por ECF ao mesmo tem- • 5º po no estabelecimento. O cupom fiscal emitido por I – uso de novos equipamentos ECF, mesmo que ECF ou a Nota Fiscal de venda ao consumidor, mode- oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte, a partir de 01.10.2017; lo 2, terá seu prazo definido na legislação abaixo. (…) D E C R E T A: Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes modifi- cações e acréscimos: • 7º Tratando-se de operações fora do estabele- cimento, o uso da NFC-e somente será obrigatório a partir de 01.01.2019. Fundamentos legais: Artigo 107-B do RICMS, Decre- to nº 13.780/12 “Art. 107-B. https://sefaz.ba.gov.br/especiais/perguntas_respos- • 2º Ficam os contribuintes obrigados ao uso de tas_NFCe.pdf NFC-e a partir das datas indicadas a seguir: