As mudanças da Classificação fiscal Ebook_2017 | Page 11

Simples Nacional 8 Receita Federal Por Jadson Meireles da Costa, 14 de Setembro de 2017 notifica devedores do Simples Nacional Empresas optantes pelo Simples Nacional No dia 11/09/2017 a Receita Federal publicou em seu portal a respeito das empresas que utilizam Simples Nacional e receberão notificações de débitos tributá- rios. A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regula- rização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação. As microempresas e empresas de pequeno porte de- vem ter atenção para não serem excluídas do ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favore- cido por motivo de inadimplência. Caso sua empresa se enquadre nessa situação, a Mix Fiscal poderá lhe ajudar através do trabalho de Diag- nóstico Fiscal. Desta forma, poderemos identificar va- lores a serem compensados no total devido à Receita Federal. No dia 12.09.2017, foram disponibilizados, no Do- micílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos – ADE, que notificarão os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). É importante enfatizar que a pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1/1/2018.