As mudanças da Classificação fiscal Ebook_2017 | Page 11
Simples Nacional
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Receita Federal
Por Jadson Meireles da Costa,
14 de Setembro de 2017
notifica devedores do Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional
No dia 11/09/2017 a Receita Federal publicou em seu
portal a respeito das empresas que utilizam Simples
Nacional e receberão notificações de débitos tributá-
rios. A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o
contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regula-
rização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas,
ou por compensação.
As microempresas e empresas de pequeno porte de-
vem ter atenção para não serem excluídas do ofício do
regime tributário simplificado e diferenciado favore-
cido por motivo de inadimplência. Caso sua empresa se enquadre nessa situação, a Mix
Fiscal poderá lhe ajudar através do trabalho de Diag-
nóstico Fiscal. Desta forma, poderemos identificar va-
lores a serem compensados no total devido à Receita
Federal.
No dia 12.09.2017, foram disponibilizados, no Do-
micílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional
(DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos – ADE,
que notificarão os optantes pelo Simples Nacional de
seus débitos previdenciários e não previdenciários,
com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN).
É importante enfatizar que a pessoa jurídica que não
regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de
30 dias contados da ciência será excluída do Simples
Nacional, com efeitos a partir do dia 1/1/2018.