Artes Marciais - CREF quer pegar você!!!!!! Professor de Artes Marciais, o CREF quer pegar Voc | Page 2

em todo o território nacional, com os mesmos conceitos doutrinários, filosóficos, culturais, morais, tradicionais e técnicos, que assimilaram, de vetustos e consagrados mestres japoneses, chineses, tailandeses, coreanos, brasileiros, entre outros, por meio de treinamento diário e dedicado, ao longo de muitas décadas e durante toda a sua vida. Isto porque, como é sabido e público e notório, as artes marciais em geral, não podem e efetivamente não são aprendidas em salas de aulas acadêmicas, durante algumas poucas horas de aulas semanais, em um período curto de 4(quatro) ou 5(cinco) anos apenas, mas, através de treinamento diário, durante décadas e até mesmo durante toda a vida, em local específico e ambiente apropriado e sob a orientação de instrutores e professores que obtiveram o conhecimento nessas mesmas condições e o consolidaram pela prática reiterada e contínua. E não se pode esquecer que esse entendimento foi esposado de forma unânime e pacífica pelo Poder Judiciário pátrio, que uniformizou jurisprudência – decisões definitivas dos tribunais –, em todo o território nacional, afastando, definitivamente, a nefasta e unicamente arrecadadora interferência do chamado Sistema ConfefCrefs sobre as artes marciais e lutas. Nesse sentido é fundamental que fique claro, que o STJ-SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, já pacificou o entendimento de que as atividades físicas de que trata a lei de regência da Educação Física, nada têm a ver com as atividades próprias das artes marciais e de lutas e que o Sistema Confef-Crefs extrapolou o âmbito de sua competência, ao editar resoluções – que, evidentemente, não são leis –, que pretendiam passar a falsa idéia de que ditas atividades fossem privativas dos profissionais da educação física. De outra parte, é importante que se diga que as entidades acima elencadas, que foram “convidadas” pelo deputado Fábio Mitidieri a participar da acima citada audiência pública sobre as artes marciais e lutas, não possuem a representatividade que ele imagina, já que, existem dezenas de outras federações e confederações de todas as artes marciais praticadas no Brasil, que atuam há décadas, como é o caso da FEPAI- Federação Paulista de Aikido(fundada em 1978), e das entidades ligadas ao Karatê, Kung Fu, Tae Kwondo, Kendô, Hapkido, Jiu Jitsu, Muay Thai, Kick Boxing entre outras, muitas das quais, inclusive, promoveram ações judiciais contra os Conselhos Federal e Regionais de Educação Física e obtiveram sentenças favoráveis à tese das ar- tes marciais e, obviamente, contrárias à nefasta e ilegal interferência do Sistema Confef-Crefs. É certo que estas últimas sim, teriam, como de fato têm, como contribuir efetivamente para que os projetos de lei resumidos no substitutivo ao Projeto de Lei 7890/2010, sejam aprovados, porém, com a exclusão da absurda exigência sugerida pelo inciso II, do artigo 9º, do multicitado substitutivo, relativamente à obrigatoriedade da formação em educação física do responsável técnico pelas academias de artes marciais e de luta, ou mesmo do simples provisionamento junto aos conselhos federal e ou regionais de educação física. Lamentavelmente e até mesmo com uma rapidez incrível, anormal na discussão dos projetos de lei em geral, a audiência pública em comento foi realizada no dia 17 de maio deste ano e, pelas notícias que são extraídas do site da Câmara dos Deputados, não levou a conclusão alguma. Isto porque, segundo se noticiou, houve muitas e fortíssimas divergências sobre a necessidade ou não de os mestres das artes marciais e de lutas possuírem formação superior em Educação Física. Apenas para se ter uma ideia, enquanto, por razões óbvias, o presidente do Conselho Federal de Educação Física era favorável à obrigatoriedade, a Deputada Federal pelo PT-DF Erika Kokay foi absolutamente contrária. Para ela “muitos mestres de artes marciais teriam que ter curso superior, você não pode vincular a atuação deles ao diploma. Assim você mata a prática cultural. Nós estamos fazendo uma restrição e jogando na ilegalidade aquele que não tiver formação na área para exercer a função de mestre.” Assim sendo, o advogado e professor de Aikido Paulo Sergio Cremona, solicita, mais uma vez, que toda a comunidade de verdadeiros artistas marciais e as suas respectivas organizações, confederações, federações, associações, clubes e academias, passem a demonstrar maior interesse pelo assunto e, se puderem, tentem comunicar-se com o deputado Fábio Mitidieri, com o intuito de esclarecer acerca da necessidade de que mais entidades, que realmente representem as artes marciais, sejam convidadas a participar de novas futuras Audiências Públicas, para que a verdade seja apresentada e discutida em alto nível e sem pressa, para que se chegue à conclusão de que as artes marciais e de luta nada têm a ver com as atividades próprias e privativas dos profissionais da Educação Física e, que, por conseguinte, se exclua do texto do substitutivo ao projeto de lei 7890/2010, o inciso II, do seu artigo 9º, mantendo-se as demais disposições. - 35