Artes Marciais - CREF quer pegar você!!!!!! Professor de Artes Marciais, o CREF quer pegar Voc

Legislação Texto: PAULO SERGIO CREMONA Advogado (OAB/SP 55.753) 6º Dan de Aikido (FEPAI/AIKIKAI) – Diretor técnico da CREMONA DOJO AIKIDO - Av. Baruel, 351, 2º andar, Casa Verde, São Paulo-SP site: www.cremonadojoaikido.com.br Professor de Artes Marciais, o CREF quer pegar Você!!! P rezados leitores, como já tivemos a oportunidade de noticiar nas edições de nºs. 54(novembro/ dezembro de 2010) e 65(outubro/novembro de 2013), os projetos de lei que tratam da regulamentação do ensino e prática das artes marciais e lutas, aos quais está anexado o projeto de Lei 7.890/2010 – cujo texto original de autoria do Advogado e Professor de Aikido, Paulo Sergio Cremona – proposto pelo então deputado federal pelo PV/SP Roberto Santiago, seguem tramitando pela Câmara dos Deputados Federais. TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO-CTASP, os Projetos de Leis 2.889/2008 e seus apensos – PL nº 6933/2010; PL nº7.813/2010; PL nº 7890/2010; PL nº1127/2011; PL nº 2.051/2011; e PL nº 3280/2012 –, foram relatados pelo deputado Alex Canziani que manifestou-se pela aprovação dos mesmos, na forma do Substitutivo ao PL 7890/2010 da Comissão de Turismo e Desporto, com a alteração acima citada,voto que foi aprovado pela referida comissão parlamentar, no dia 11 dos supracitados mês e ano. Os projetos acima referidos, que foram identificados na supracitada matéria da edição nº 54 desta revista, já passaram pela COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO da Câmara Federal, onde foram relatados pelo Deputado Onofre Santo Agostini, que após proferir votos individualizados para cada PL, apresentou, em 16 de julho de 2013, um substitutivo ao Projeto de Lei nº 7.890, de 2010 (aprovado em reunião deliberativa ordinária da CTD-Comissão de Turismo e Desporto), ao qual, lamentavelmente, inseriu o inciso II, ao artigo 9º, que passou a estabelecer, como requisito básico e essencial para o funcionamento regular de academias, associações, clubes e demais estabelecimentos de prática e ensino de artes marciais e lutas que operem no país: “que o responsável técnico seja portador de certificado de conclusão de nível superior de ensino em educação física, em caso de oferta de múltiplas modalidades, ou provisionado, devidamente reconhecido, em única modalidade oferecida, e de conclusão de curso de noções básicas sobre anatomia humana e primeiros socorros”. Ato contínuo e recentemente, mais precisamente no dia 17 do mês de junho de 2015, a mesma CTASP aprovou requerimento do deputado Fábio Mitidieri no sentido de que fosse realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA com o objetivo de possibilitar o conhecimento de “todos os agentes diretamente ligados à atividade e a aplicação da referida Lei e as implicações das sugestões de alteração ora apresentadas”... e, com isso, subsidiar o relator na apresentação dos projetos de lei em evidência. Evidentemente, o projeto original foi alterado à revelia e passou a permitir exatamente aquilo que o referido professor procurou afastar, definitivamente, com a elaboração do texto original do PL 7890/2010 e propositura do mesmo junto ao Poder Legislativo nacional. Ocorre que, em março de 2014, já na COMISSÃO DE 34 - Entretanto, estranhamente, o referido parlamentar requereu, também, que fossem convidados para participar da Audiência Pública em questão, os representantes do CONFEF –Conselho Federal de Educação Física, na pessoa do seu presidente Jorge Steinheilber; da Confederação Brasileira de Cultura e Artes Marciais, na pessoa do seu presidente Marley Mendonça Alves; da Confederação Brasileira de Capoeira, representada pelo seu presidente Gersonilto Heleno de Souza; da Confederação Brasileira de Judô, representada pelo presidente Paulo Wanderley Teixeira e; da Confederação Brasileira de MMA, representada pelo presidente Carlos Roberto Alves. A situação se afigura extremamente perigosa para todos aqueles que, de alguma forma, apreciam as artes marciais, especialmente aqueles que há décadas as vem praticando e transmitindo a milhares de praticantes