AMMVI RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2017 | Page 90

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO URBANO, ARQUITETURA E ENGENHARIA A Assessoria de Planejamento Urbano, Arquitetura e Engenharia assessora os municípios e presta orientação na elaboração de projetos básicos, executivos e complementares nas áreas da saúde, educação, esportes e eventos, centros comunitários e administrativos, pavimentação, ampliações, laudos, pareceres, orçamentos, levantamentos, inspeções de campo e assessoramento aos municípios em seus Planos Diretores e legislação complementar. A equipe participa ainda de reuniões, conselhos, colegiados, seminários de atualização e assessora os municípios na organização de conferências e outros eventos relacionados às áreas de Engenharia e Planejamento Urbano. 1. PROJETOS 1.1 Projetos de Rotina São projetos de rotina obras novas e ampliações de interesse da comunidade ou da administração. Exemplos: galpões, prédios escolares e administrativos, postos de saúde, praças, pavimentações e áreas destinadas a lazer e cultura. 1.2 Projetos Especiais Os projetos especiais dependem de avaliação prévia, não descartando a viabilização. Exemplos: pontes, portais, reformas e projeto de interiores. 90 A AMMVI não fornece projeto, orçamento ou estimativa de custos para obras de reforma, pois para reforma é necessária uma vistoria geral na parte elétrica, hidráulica e estrutural, que deverá ser feita e mensurada por um técnico habilitado da área. 1.3 Restrições Alguns projetos não são elaborados pel a AMMVI, devido à limitação de serviço especializado e capacitação específica. Exemplos: execução e fiscalização de obra, topografia, cartografia, projetos estruturais acima de quatro pavimentos, pontes, barragens, geologia. Todas as solicitações de projeto deverão passar por análise da AMMVI antes da sua elaboração. Caso não haja condições para elaboração dos projetos complementares, a equipe informará ao respectivo município para que o providencie através de terceiro ou técnico habilitado no município. 1.4 Tabelas de Orçamento A AMMVI utiliza a tabela Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) como referência, que é a tabela recomendada pela Caixa Econômica Federal para aprovações de seus projetos, onde disponibiliza todo mês a consulta pública online. O Sinapi é indicado pelo Decreto 7983/2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, para obtenção de referência de custo.