ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
URBANO, ARQUITETURA E
ENGENHARIA
A Assessoria de Planejamento Urbano,
Arquitetura
e
Engenharia
assessora
os municípios e presta orientação
na elaboração de projetos básicos,
executivos e complementares nas áreas
da saúde, educação, esportes e eventos,
centros comunitários e administrativos,
pavimentação,
ampliações,
laudos,
pareceres, orçamentos, levantamentos,
inspeções de campo e assessoramento
aos municípios em seus Planos Diretores e
legislação complementar.
A equipe participa ainda de reuniões,
conselhos, colegiados, seminários de
atualização e assessora os municípios
na organização de conferências e outros
eventos relacionados às áreas de Engenharia
e Planejamento Urbano.
1. PROJETOS
1.1 Projetos de Rotina
São projetos de rotina obras novas e
ampliações de interesse da comunidade
ou da administração. Exemplos: galpões,
prédios escolares e administrativos, postos
de saúde, praças, pavimentações e áreas
destinadas a lazer e cultura.
1.2 Projetos Especiais
Os projetos especiais dependem de avaliação
prévia, não descartando a viabilização.
Exemplos: pontes, portais, reformas e projeto
de interiores.
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A AMMVI não fornece projeto, orçamento ou
estimativa de custos para obras de reforma,
pois para reforma é necessária uma vistoria
geral na parte elétrica, hidráulica e estrutural,
que deverá ser feita e mensurada por um
técnico habilitado da área.
1.3 Restrições
Alguns projetos não são elaborados pel a
AMMVI, devido à limitação de serviço
especializado e capacitação específica.
Exemplos: execução e fiscalização de obra,
topografia, cartografia, projetos estruturais
acima de quatro pavimentos, pontes,
barragens, geologia.
Todas as solicitações de projeto deverão
passar por análise da AMMVI antes da sua
elaboração. Caso não haja condições para
elaboração dos projetos complementares,
a equipe informará ao respectivo município
para que o providencie através de terceiro ou
técnico habilitado no município.
1.4 Tabelas de Orçamento
A AMMVI utiliza a tabela Sinapi (Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil) como referência, que é a
tabela recomendada pela Caixa Econômica
Federal para aprovações de seus projetos,
onde disponibiliza todo mês a consulta
pública online.
O Sinapi é indicado pelo Decreto 7983/2013,
que estabelece regras e critérios para
elaboração do orçamento de referência de
obras e serviços de engenharia, contratados
e executados com recursos dos orçamentos
da União, para obtenção de referência de
custo.