AMMVI RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2017 | Page 70

Gráfico 3: Índice de retorno do ICMS para a região da AMMVI. Fonte: Tabela 4 - Elaboração AMMVI O retorno do ICMS é com base na participação do Valor Adicionado do Estado. Logo, a concorrência é grande e cada centavo deve ser valorizado, pois o crescimento do índice de retorno do ICMS considera também o índice do ano anterior. Aqui, nem todos os municípios têm o mesmo crescimento, pois há disparidade em função de que alguns municípios são motivados pela melhora ou piora da produção em seus territórios, aliados ainda à benefícios formatados pelo Estado, em que nem todos se enquadram. Os municípios que não acompanham o crescimento do VA do Estado tendem a perder participação. Isso acontece quando os demais municípios crescem menos que a média do Estado. Essa perda de participação é prejudicial na apuração do índice de retorno do ICMS para o município, pois, como o próximo indicador a ser apurado é somado ao anterior, o índice será resultante de uma média. No entanto, orienta-se que o município deve evitar a diminuição do índice a cada ano, uma vez que isso resultará em menor participação deste Ente no valor da cota-parte do ICMS, já que a média é relativa aos dois últimos exercícios de apuração. O Valor Adicionado da AMMVI aumentou 10%, que significa 3,96% de crescimento real, recuperando-se aqui parte das perdas do período anterior. Esperava-se para 2016 um incremento maior no Valor Adicionado, a fim de reequilibrar a participação da região, porém, devido à crise financeira que assolou o país, isso não aconteceu. Em função disso, o índice ficou em 11,043 para 2018, ligeiramente menor em relação ao ano anterior (11,271). Esta ligeira queda pode significar um retorno menor de ICMS, cujo valor estimado ultrapassa R$ 20 milhões para a região, em 2018. Tabela 5: Valores anuais do retorno bruto do ICMS a preços constantes, 2005 a 2017, para a região da AMMVI. Fonte: Valores brutos extraídos dia 12/01/2018. Valores a preços constantes, atualizados pelo INPC dezembro 2016. Fonte: FECAM - Portal das Transferências Constitucionais. Gráfico 4: Evolução da transferência do ICMS no Médio Vale. Fonte: Fecam 70