A democracia sob ataque | Page 82

Brasília , em muitos gabinetes ? A burocracia e as procrastinações , no âmbito do Poder Judiciário , são a retórica e o abuso com que os magistrados e os operadores do Direito se lançam no discurso da não decisão e na frieza das suas convicções elitistas , que não respondem ao clamor da pós-modernidade .
São atitudes criminosas contra o humanismo e os princípios da Constituição ; constituem parte da corrupção , por meio da interpretação , como já esclareci no meu livro Direito Constitucional ( Rio : Lumen Juris , 2015 ); são golpes de poder contra o Estado de Direito .
No Brasil , a soberania da Constituição tem sido atacada , também , por essa mentalidade predadora ; por essa miopia que não enxerga o universo sistêmico do Direito e as relações de alteridade que se tercem entre as necessidades e as aspirações de justiça dos marginalizados . O discurso jurídico brasileiro , em algumas das suas práticas mais obtusas , é tão enfadonho e verboso quanto o discurso parlamentar e partidário . E como se isso não bastasse , o excesso de recursos tem sido , entre nós , uma lástima , quando , na realidade , precisamos apenas de algumas regras recursais que possam ser obedecidas por todos , com as garantias que a Constituição já nos oferece .
Pensamos , também , que a inserção do STF na estrutura do Poder Judiciário , e não como Corte Constitucional e poder de moderação ou de equilíbrio entre os demais poderes , é uma incongruência no corpo da Constituição , servindo , tanto mais , como balcão de negócios e de proteção para autoridades . Diante da existência do STF como órgão de proteção do colarinho branco , fica-nos a impressão de que a Corte Constitucional brasileira encontra-se , talvez , sufocada ou , quem sabe , refém de toda a nossa crise jurídico-política .
Onde , no Brasil , reside a Justiça para os pobres ? E para onde fluiu o Direito Constitucional dos Oprimidos ? O Direito Constitucional de Resistência e de Lutas , pregado por Paulo Bonavides , será a única forma de direito que irá servir , no futuro , ao tecido político da nação . Filiados que somos aos contornos da Constituição material , temos a convicção de que os parlamentares e ministros e aqueles que cometem crimes de conexão com esses titulares de cargos de maior escalão , não deviam usufruir da Prerrogativa de Foro , uma categoria política que já não se enquadra nas Constituições dos dias de hoje .
A criação de uma Vara Criminal , em Brasília , para julgar estes malfeitores , como já proposto por um ministro do Supremo ,
80 Dimas Macedo