A democracia sob ataque | Page 180

Outras situações eram definidas nas Ordenações Filipinas , com delitos que evidenciavam os privilégios já mencionados . O ajuntamento carnal ( homem ou mulher ) com judeu ou mouro era punido com pena de morte e isto mostra a discriminação contra as duas raças . A discriminação e o privilégio se mostravam de forma clara e indiscutível no caso de quem “ entra no mosteiro ou tira freira ou dorme com ela ou a recolhe em sua casa ” . Neste caso , o peão era apenado com a morte ; os de “ maior qualidade ” pagariam cem cruzados para o mosteiro e seriam degredados , de forma perpétua , para o Brasil .
Vê-se , assim , que os privilégios dos “ de maior qualidade ” são declarados , valendo o poder econômico . O peão , pobre que era , pagava com a morte , e o nobre , caracterizado pelo poder econômico , sofria uma pena significativamente mais branda ( degredo para o Brasil ), contribuindo , além disso , com dinheiro para o mosteiro . Vê-se , neste caso , que a Igreja atuava como coletora de tributos , pagos diretamente pelos nobres ao mosteiro . Outro exemplo evidente de discriminação e de privilégio apresenta-se no caso “ do que dorme com mulher casada ”, situação em que o infrator , se peão , pagaria com a morte . No entanto , diz a lei ( Título XXV ), “ se o adúltero for de maior condição que o marido dela , ou seja , se o adúltero for fidalgo , cavaleiro ou escudeiro , se o marido peão , receberá um mandado para que seja feita a justiça ”. Observese que o termo “ justiça ”, neste caso , não define a pena que será aplicada ao privilegiado , seja ele fidalgo , cavaleiro ou escudeiro , tratando-se , portanto , de um privilégio nobiliárquico destes membros das classes dominantes da época .
O Título XVIII rezava ( ipsis litteris ) que , “ se alguém , com uso de força , dormir com outra mulher , se peão , sofrerá a pena de morte . Se , no entanto , o levador for fidalgo , ou pessoa posta em dignidade , ou honra grande , e o pai da moça for pessoa plebeia , e de baixa maneira , ou oficial , assim como alfaiate , sapateiro ou outro semelhante , não igual em condição , nem estado , nem linhagem ao levador , o levador será riscado de nossos livros , e perderá qualquer graça e será degredado para a África ”. Observe-se que o termo “ levador ” significava aquele que levava , aquele que conduzia . Como se pode verificar , o texto da norma configura um privilégio honorífico cristalino , do nobre frente ao plebeu .
Muitas outras situações análogas de privilégios declarados e protegidos , constam do Livro V das Ordenações Filipinas e em todos os outros casos ( de bigamia , de dormir com mulher casada , etc .), há sempre uma ressalva repetitiva : ... se for fidalgo , cava-
178 Gastão Rúbio de Sá Weyne