A democracia sob ataque | Page 178

nos , iniciados com a descoberta do Brasil , é a preponderância do fator econômico .
A ocupação do solo brasileiro pelos portugueses ocorreu com maior rapidez em razão da pressão política de outros países europeus e visou objetivos basicamente comerciais . Para Furtado ( 1999 , p . 6 ):
O início da ocupação econômica do território brasileiro é , em boa medida , uma consequência da pressão política exercida sobre Portugal e Espanha pelas demais nações europeias . Nestas últimas , prevalecia o princípio de que espanhóis e portugueses não tinham direito senão àquelas terras que houvessem efetivamente ocupado .
Conforme Prado Jr . ( 1969 , p . 23 ):
o problema do novo sistema de colonização , implicando a ocupação de territórios quase desertos e primitivos , tiveram feição variada , dependendo , em cada caso , das circunstâncias particulares em que se apresentaram . A primeira delas foi a natureza dos gêneros aproveitáveis que o território proporcionaria .
Veja-se que , a princípio , naturalmente , ninguém cogitou de outra coisa que não fosse a exploração de produtos espontâneos , extrativos .
Os privilégios nas Ordenações do Reino
Vale lembrar , preliminarmente , que o direito brasileiro seguiu o rumo do direito português , principalmente porque aos lusitanos , aqui chegados como senhores e colonizadores , interessava manter a sua cultura , seus princípios de direito , seus costumes , além de sua legislação . Para Romero ( 2001 , p . 250 ): “ O direito brasileiro teve de seguir fundamentalmente o seu curso reinol , tomando apenas , de longe em longe , uma coloração divergente na superfície , sob o influxo de fatores étnicos e mesológicos ”. Desta forma , o direito brasileiro confundiu-se , desde os seus primórdios , com o direito português . As Ordenações do Reino ( Ordenações Filipinas ), criadas em 1603 , representaram o instrumento legal que maior influência teve desde os primórdios da civilização brasileira , estendendo-se a sua aplicação no Brasil até fins de 1916 , ou seja , por mais de 300 anos .
Nas Ordenações Filipinas , alguns privilégios eram declarados e consagrados , particularmente o privilégio honorífico , pelos quais as leis para os nobres , na sua aplicação , eram diferentes
176 Gastão Rúbio de Sá Weyne