Homem público
Antônio de Faria Lopes
A
expressão está em desuso porque, a cada ano, é menor o
número de homens verdadeiramente públicos ou porque a
linguagem vai se adaptando às novas realidades e qualifica-
tivos – como este – começam a ficar inconvenientes. Nunca se usou,
por exemplo, designar a mulher que conquistava um mandato
eleitoral e ingressava no Parlamento como uma mulher pública.
Pegaria mal. E elas nem sabiam que já foram “mulheres sapiens”,
descoberta de Dona Dilma, quando ainda presidente da República.
Do homem público se exigiu, desde sempre, virtudes como
honestidade, seriedade, respeito, transparência, honradez, sem as
quais ele não poderia ser mandatário e nem agir em nome da socie-
dade, representando-a por escolha dela própria. Nunca se contes-
tou o direito de todos, políticos inclusive, à privacidade, às suas
escolhas, sua religião, suas preferências sexuais, o seu “direito de
estar só” como defende o professor Paulo José da Costa Júnior.
Todavia, é inegável que existe um processo de privatização dos
governos e do próprio Estado. O princípio de que “todo poder
emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição” (§ único do art. 1º