A crise não parece ter fim PD48 | Page 51

proibir a criação de novos partidos , seria engessar a sociedade e atentar contra o direito de organização dos cidadãos , mas pode-se proibir o acesso ao fundo partidário àqueles que obtiverem menos de 3 % dos votos do eleitorado , distribuído em pelo menos seis estados da Federação . E restrições outras , a serem implementadas no âmbito dos Parlamentos . Este tipo de cláusula de barreira é imprescindível para se criar o mínimo de condições para a governabilidade . Isso obrigará a partidos pequenos , de boa respeitabilidade , a se juntarem – como o PPS tentou fazer com o PSB – ou a ampliarem sua audiência .
Uma lição importante pode-se tirar das eleições francesas para facilitar a construção da governabilidade , atribuindo condições mais favoráveis a criação de maiorias parlamentares . Tratase da decalagem entre a eleição presidencial e as parlamentares . No caso do Brasil , poder-se-ia fazer as eleições parlamentares ocorrerem 45 dias após as eleições para o Executivo . Essa forma facilita a que os eleitos no Executivo tenham uma maioria no Parlamento respectivo , o que cria melhores condições de governabilidade . Embora a obtenção da maioria não seja automática , e no nosso caso , talvez até impossível . Mas daria maior poder ao Executivo e maiores chances de se estabelecer uma governabilidade mais estável e menos corrupta .
Um quarto problema diz respeito aos limites da legitimidade obtida hoje pelos partidos , absolutamente comprometidos e desprestigiados , sem capacidade de renovação . O que nos obriga a pensar na possibilidade de adotar o sistema de candidaturas avulsas . Afinal , pode ser um instrumento de renovação da política e de aumento da legitimidade dos parlamentos . Enquanto ela não é criada , partidos como a Rede Sustentabilidade tomaram a iniciativa de reservar uma parte de suas vagas a candidaturas desta natureza , na qual os candidatos não têm vínculo partidário , tendo apenas que observar as suas regras éticas de funcionamento . O ideal , no entanto , é que a legislação considerasse esta possibilidade , definindo suas condições , como a apresentação da candidatura por um percentual dos eleitores .
Finalmente , duas outras medidas poderiam ser adotadas . A primeira referente a prestação de contas , que deveria ser on line e de livre acesso a todos os cidadãos para que as eleições sofressem menos deturpações provenientes de forças econômicas ilícitas e , simultaneamente , ganhassem mais transparência e aumentassem o poder de controle da população . Assim como , sua aprovação pelo Poder Judiciário em tempo expedito . E , para
A reforma que não pode deixar de ser feita
49