nios e ritos sumários de uma suposta “vontade geral”. Esta, por
sua vez, seria guiada, além de pela fé, pela economia política
ligeira de formadores de opinião para os quais violência urbana,
caos na saúde e educação, inflação, recessão e desemprego seriam
meros efeitos colaterais da corrupção. Daí que, como pontificam
os arautos da faxina, uma assepsia radical no sistema político
teria efeitos demiúrgicos. A antevisão de um quase paraíso moral
e social, alcançado pela vitória do combate sem tréguas à corrup-
ção, “doa a quem doer”, legitima meios excepcionais de investiga-
ção e punição, assim como justifica sacrifícios para pagamento à
vista de todos os preços sociais, inclusive o de estancar uma inci-
piente recuperação econômica ao implodir o “malévolo” sistema
político que, bem ou mal, pode viabilizá-la, numa democracia.
O eco (momentâneo, espero) desta perversa fantasia no imagi-
nário de ampla parte da sociedade esconde, sob aparências de
novidade, a reiteração extremada de um velho modo de pensar
que está na base de aventuras jacobinas, autoritárias, ou funda-
mentalistas que, na história política brasileira, afirmaram querer
revogar o pragmatismo conciliador de nossas elites políticas.
Quando, por vezes, conquistaram o poder do Estado ou de governo
agiram para exercer tutela e/ou para angariar clientela onde
reinava a conciliação.
O pragmatismo conservador e liberal (não fundamentalismos
doutrinários, como o neoliberal) deu-nos à luz como Estado e
nação, conciliando o Estado e a representação política – que civi-
lizaram a sociedade – com o ethos comunitário a um só tempo
rude e cordial desta última, vindo da experiência de nossa forma-
ção social. Tal elitismo civil, que se conservava moderadamente
atento aos temas de reforma social sem contrapô-los às institui-
ções liberais, quando exposto ao contexto virtuoso que ligou a
luta democrática dos anos 70 e 80 à Carta de 1988 achou, na
nova feição do Ministério Público, um de seus modos de conversão
à condição de uma força democrática. Decerto não foi o MPF a
única instituição desenhada na Carta para controlar as variadas
modalidades empíricas de exercício arbitrário ou criminoso do
poder político. Mas nenhuma melhor do que ela exibe a inédita
possibilidade de fazê-lo em proveito, não de outros particularis-
mos, de corporações ou grupos políticos que se achem em even-
tual colisão com os governos, mas em proveito dos cidadãos de
uma República definida como um Estado Democrático de Direito,
definição que já registra a ultrapassagem das concepções elitistas
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Paulo Fábio Dantas Neto