A crise não parece ter fim PD48 | Page 165

mas os políticos (na medida mesma que hoje os políticos é que fazem partidos e não partidos que se expressam por meio de políticos). Outro risco que corremos advém do fato de que sem ter à vista um núcleo político ideológico capaz de dar uma mínima direção a todo este processo, pois não basta dizer que a luta contra a corrupção ou pela salvação da República são os lemas da atualidade, a sociedade, desarticulada que está pela profun- didade da crise, cai nas armadilhas do “ideologismo fácil” ou na explicação simplória dos fatos em curso. Dentre elas o salvacio- nismo. Anteontem, era o Fora Dilma! Ontem, o Fora Temer! Hoje, o herói justiceiro Moro. A reificação dessas bandeiras ou palavras de ordem alimenta- se na ilusão dos diversos segmentos sociais de que a erradicação destes problemas é a solução para os males que afligem a todos. Ledo engano. Dilma saiu e a crise, em todos os sentidos, conti- nuou. Temer pode sair e não será diferente. Moro condenou juridi- camente e a crise não se resolverá por esta via. Hoje, deposita-se toda fé ou ódio contra Moro elevado por uns à condição de semi- deus do Olimpo ou por outros como porteiro da boca do inferno. Esta luta entre as duas forças da opinião pública demonstra per si a fragilidade da nossa democracia, na medida mesma em que quando talvez na primeira vez em que o Judiciário se faz Judiciário e um juiz exerce a sua profissão de juiz condenando um ser pode- roso – Lula-PT – todos aplaudimos o fato, evidentemente alvissa- reiro para a democracia, porém não nos dedicamos a desvelar porque depois de tantas décadas fomos incapazes de fazer com que a Justiça se faça justiça e que um juiz se faça um julgador. Claro que o reencontro (isso se algum dia a justiça realmente tenha sido Justiça) da Justiça com a sociedade é um fato que deve ser marcante e que seja definitivo para a sociedade e nossa inci- piente democracia. O caráter singular revolucionário deste momento é o fato deste (re)encontro do Judiciário (o julgar), do Ministério Público (representar a sociedade) e da Polícia (investi- gar e prover de provas) de exercer de fato os seus atributos cons- titucionais, independente da condição social, política ou econô- mica do réu. E mais, exercido em primeira instância. Este é o caráter profundamente revolucionário da condenação. E, talvez não pudesse ser diverso. Por fim, a condenação de Lula-PT tem o mérito de iniciar o sepultamento desta ideologia neopopulista travestida de “esquerda” e escondida sob o conjunto de símbolos, de bandeiras Breves reflexões sobre a condenação de Luiz Inácio 163