mas os políticos (na medida mesma que hoje os políticos é que fazem
partidos e não partidos que se expressam por meio de políticos).
Outro risco que corremos advém do fato de que sem ter à
vista um núcleo político ideológico capaz de dar uma mínima
direção a todo este processo, pois não basta dizer que a luta
contra a corrupção ou pela salvação da República são os lemas
da atualidade, a sociedade, desarticulada que está pela profun-
didade da crise, cai nas armadilhas do “ideologismo fácil” ou na
explicação simplória dos fatos em curso. Dentre elas o salvacio-
nismo. Anteontem, era o Fora Dilma! Ontem, o Fora Temer! Hoje,
o herói justiceiro Moro.
A reificação dessas bandeiras ou palavras de ordem alimenta-
se na ilusão dos diversos segmentos sociais de que a erradicação
destes problemas é a solução para os males que afligem a todos.
Ledo engano. Dilma saiu e a crise, em todos os sentidos, conti-
nuou. Temer pode sair e não será diferente. Moro condenou juridi-
camente e a crise não se resolverá por esta via. Hoje, deposita-se
toda fé ou ódio contra Moro elevado por uns à condição de semi-
deus do Olimpo ou por outros como porteiro da boca do inferno.
Esta luta entre as duas forças da opinião pública demonstra per
si a fragilidade da nossa democracia, na medida mesma em que
quando talvez na primeira vez em que o Judiciário se faz Judiciário
e um juiz exerce a sua profissão de juiz condenando um ser pode-
roso – Lula-PT – todos aplaudimos o fato, evidentemente alvissa-
reiro para a democracia, porém não nos dedicamos a desvelar
porque depois de tantas décadas fomos incapazes de fazer com que
a Justiça se faça justiça e que um juiz se faça um julgador.
Claro que o reencontro (isso se algum dia a justiça realmente
tenha sido Justiça) da Justiça com a sociedade é um fato que deve
ser marcante e que seja definitivo para a sociedade e nossa inci-
piente democracia. O caráter singular revolucionário deste
momento é o fato deste (re)encontro do Judiciário (o julgar), do
Ministério Público (representar a sociedade) e da Polícia (investi-
gar e prover de provas) de exercer de fato os seus atributos cons-
titucionais, independente da condição social, política ou econô-
mica do réu. E mais, exercido em primeira instância. Este é o
caráter profundamente revolucionário da condenação. E, talvez
não pudesse ser diverso.
Por fim, a condenação de Lula-PT tem o mérito de iniciar o
sepultamento desta ideologia neopopulista travestida de
“esquerda” e escondida sob o conjunto de símbolos, de bandeiras
Breves reflexões sobre a condenação de Luiz Inácio
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