A Capitolina 6, junho 2014 | Page 7

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Concursos 6

II mini-concurso cultural 'A Capitolina'

Da inscrição:

a- Serão aceitos os trabalhos enviados até o dia 14 de julho de 2014, segunda feira, para o e-mail: [email protected]

b- O e-mail deverá ter como assunto: 'II mini-concurso'

c- O trabalho deverá ser anexado ao e-mail em formato .doc

d- O título do arquivo deverá seguir o formato: nome do autor + nome do poema

1-Caso o poema não possua título, deixar: nome do autor + semtitulo

e- No corpo do e-mail deverão constar: nome, endereço, telefone e uma pequena biografia (não mais que 4 linhas)

f-Serão aceitas inscrições de qualquer país, desde que em língua portuguesa

Do trabalho:

a- O concurso irá premiar o melhor poema

1- O formato do poema é de livre escolha do participante, seja ele soneto, versos livres, décima, quadrão etc.

b- O poema não deverá ter mais que 20 versos

c- O poema deverá seguir o tema 'O heroi'

c- É expressamente proibida a identificação do autor no poema

d- O poema deve ser original e inédito em qualquer tipo de publicação impressa (livros, revistas, jornais etc)

Dos jurados:

a- Os jurados serão revelados apenas após a divulgação do resultado do concurso, a fim de manter a integridade da avaliação

Do resultado:

a- O resultado será divulgado na próxima edição dA Capitolina

b- Os autores premiados receberão uma notificação via e-mail e serão informados da data do envio de seus prêmios

Da premiação:

a- Os trabalhos seleciados serão publicados na próxima edição dA Capitolina

b- A premiação se dará da seguinte forma:

1º lugar: um exemplar do livro 'Amaríssimo', de Clarice Paes (Editora Ocelote), um exemplar do livro 'Exclusiva', de Annalena Mcafee (Companhia das Letras), um exemplar de '100 poemas, 100 poemas - 3º volume', organizado pela Editora LiteraCidade e um certificado impresso.

2º e 3º lugar: um exemplar do livro 'Amaríssimo", de Clarice Paes (Editora Ocelote), marcadores de livro feitos a mão "Mão que Rezam" e certificados impressos

c- A comissão julgadora se reserva o direito de dar menções honrosas, caso julgue necessário

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