1964 As armas da política e a ilusão armada | Page 173

um Estado somítico, parodiando as palavras iniciais da obra O Estado, de Georges Burdeau. De tal sorte, são boas as palavras de Arnaldo Godoy, pois, “deve-se admitir que o panorama constitucional brasileiro contemporâneo acena com retrocessos e com perda de direitos, como reflexos do processo de globalização. As emendas constitucionais até o presente aprovadas (e outras virão) identificam esse movimento. A cotejarmos alterações e reformas com o texto originário, descortinam-se insuspeitas inconstitucionalidades nos enxertos constitucionais, a admitir-se a validade do pensamento de Otto Bachof, que nos dava conta de inconstitucionalidade de leis de alteração da Constituição”. A questão de fundo que aportamos seria o debate constitucional sobre a retroatividade ou não das emendas constitucionais, que talvez aflija os senhores das causas econômicas e das equações econômico-financeiras dos cofres do Estado, mas para que mesmo serve o Estado? Eu estou escrevendo hoje esse artigo, fustigado pela obra de Adolf Menzel, recentemente publicada pela Fundação Astrojildo Pereira e traduzida para o vernáculo pelo jurista procurador de Justiça do Estado do Ceará, Oscar d`Alva e Souza Filho, que aborda a teoria do direito do mais forte, que prefaciou a tradução afirmando: É evidente a presença clássica da sofística ao direito da Polis como sendo um decreto de vontade dos poderosos. E essas considerações foram induvidosamente rediscutidas com propriedades específicas e conjunturais pelos acima mencionados pensadores políticos e filósofos (Maquiavel, Hobbes e Nietzsche), mas fizeram parte da preocupação crítica do direito como elemento superestrutural do Estado moderno, Estado da classe dominante burguesa e, assim sendo, instrumento de dominação cuja vontade legal legislada significaria exatamente a legitimação dos interesses dos grupos sociais mais fortes que controlam o Estado e dominam a sociedade civil. O estudo ou reestudo da teoria do direito do mais forte é hoje de uma importância crucial, de modo que possamos compreender o discurso Da ditadura militar ao garantismo constitucional? 171