1964 As armas da política e a ilusão armada | Page 172

deglutiu a imposição, por exemplo, de contribuição previdenciária aos aposentados que já estavam com sua situação jurídica definida na data da publicação da emenda constitucional. “O constitucionalismo e os constitucionalistas poderiam aproveitar essas aporias e ambivalências, assimilando a mudança de paradigmas, mediante a implementação de soluções normativas criativas, repensando-se a função do Direito nas sociedades modernas”, direito esse que quase produziu uma emenda à Constituição para suprimir o poder investigativo do Ministério Público, instituição que vem sofrendo constantes ataques de parte da classe política, uma vez que fomos impedidos de atividade político-partidária com a Emenda 45, à exceção dos que adentraram os quadros da instituição antes da Constituição de 1988, ao tempo em que o Congresso Nacional jamais debateu, porque não estender esse impedimento a outros membros de instituições, que vivem a buscar os mesmos direitos remuneratórios do MP, como integrantes das polícias estaduais e federal e ainda defensores públicos? A propósito da famigerada e alucinada PEC 37, que jamais debateu sua contrariedade à Convenção de Mérida, como já tivemos a oportunidade de denunciar, por ocasião de artigo científico que debatia projeto do deputado Paulo Maluf contra o MP, notamos que a Comissão de Constituição e Justiça jamais analisa a constitucionalidade ou a legalidade de propostas de lei, frente a compromissos assumidos pela República no cenário internacional. Não fossem os protestos populares ganharem as ruas, a classe política deste país iria sim restringir os poderes investigatórios do Ministério Público. Devo confessar que a insatisfação popular, reinante no Brasil de hoje, tem a ver com a classe política que constrói os desígnios do serviço público, mas também com instituições como a Justiça e o próprio Ministério Público que, nas equações de suas competências e atribuições, não conseguem concretizar o ideal democrático-constitucional da igualdade, além da jurídica, bem como consolidar o texto constitucional que comandou uma república democrática justa e fraterna. Ao contrário, os protestos revelam que o Brasil é 170 1964 – As armas da política e a ilusão armada